A Convenção Coletiva de Trabalho PB000473/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados de agentes autônomos do comércio e de empresas de assessoramento, perícias, serviços contábeis e atividades relacionadas na Paraíba. O instrumento foi firmado pelo SEAAC-PB e pelo sindicato patronal representativo das empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado.
A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho e abrangência territorial ampla no Estado da Paraíba.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de julho de 2026, o piso geral é de R$ 1.790,00. Para auxiliares de serviços gerais, copeiros, auxiliares de técnicos, lavador de carro, office boy e entregador de encomenda não motorizado, o piso é de R$ 1.760,00.
A partir de 1º de janeiro de 2027, os valores passam a R$ 1.812,00 e R$ 1.780,00, respectivamente.
Para empregados não alcançados pelo piso da Cláusula 3ª, a CCT prevê reajuste de 4,5% sobre os salários de junho de 2026, com as condições e garantias mínimas descritas no instrumento. A Cláusula 6ª ainda prevê um reajuste adicional de 1% a partir de janeiro de 2027 para os trabalhadores que se enquadrarem nas condições específicas nela previstas.
As diferenças econômicas retroativas de julho a outubro de 2026 podem ser pagas em até duas parcelas: a primeira até o quinto dia útil de novembro e a segunda até o quinto dia útil de dezembro de 2026.
Benefícios e adicionais
O auxílio-alimentação é de, no mínimo, R$ 17,50 por dia trabalhado, mediante crédito em cartão eletrônico. Para empresas cadastradas no PAT, a participação do empregado pode chegar a 5% do valor da alimentação.
O vale-transporte segue a legislação e, quando fornecido parcialmente, a CCT limita o desconto do empregado a 3%. O benefício pode ser convertido em auxílio-combustível por cartão, mediante aceitação das partes.
O plano odontológico deve ser custeado pela empresa até o valor de R$ 13,00 mensais por empregado, observadas as coberturas e condições da cláusula. A convenção também prevê seguro de vida e acidentes pessoais, com custo empresarial de até R$ 4,70 mensais por vida e capitais mínimos especificados no instrumento.
A quebra de caixa corresponde a 10% do piso salarial para quem exerce a função de caixa, nas condições previstas, e as horas extras têm adicional de 60%.
Domingos, feriados e banco de horas
Para trabalho em domingos e feriados, a CCT prevê ajuda de custo de R$ 72,00 por dia trabalhado, além das regras de repouso e folgas. O instrumento determina que o setor de serviços no comércio não funcione em 21/09/2026, 25/12/2026 e 01/01/2027.
O banco de horas depende de Acordo Coletivo de Trabalho e segue os critérios específicos de apuração e compensação previstos na Cláusula 36ª.
Contribuições e ponto de atenção
A taxa assistencial laboral prevista para outubro de 2026 é de R$ 60,00. A própria CCT registra que o direito de oposição foi tratado na assembleia que aprovou a contribuição.
A contribuição assistencial patronal é fixada em R$ 700,00 para ME, R$ 1.400,00 para EPP e R$ 2.100,00 para empresas de médio e grande porte, enquanto associados adimplentes ao SESCON-PB são dispensados. A CCT assegura oposição patronal em até 30 dias após o registro no Mediador.
Atenção: a cláusula patronal registra como prazo de recolhimento a data de 30/04/2025, anterior à própria vigência da CCT. Como o documento contém essa inconsistência temporal, a empresa não deve substituir a data por uma estimativa: é recomendável confirmar o vencimento diretamente com o sindicato patronal antes de efetuar o recolhimento.
Instrumento completo: consulte a CCT PB000473/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar pisos e retroativos, atualizar benefícios e adicionais, conferir as regras de teletrabalho, domingos e feriados, avaliar eventual banco de horas por ACT e controlar os procedimentos sindicais. A data inconsistente da contribuição patronal deve ser validada antes de qualquer pagamento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas na análise de convenções coletivas e na implementação das regras na folha e no Departamento Pessoal. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento nem a análise do enquadramento da empresa.

