A Convenção Coletiva de Trabalho MG003484/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho entre profissionais representados pelo Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (SENGE-MG) e empresas de arquitetura e engenharia consultiva representadas pelo SINAENCO.
A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio e abrangência em todo o Estado de Minas Gerais.
Reajuste salarial e pisos
A CCT estabelece reajuste salarial de 4,11%, retroativo a 1º de maio de 2026, com proporcionalidade para empregados admitidos ao longo do período-base. As diferenças referentes a maio, junho e julho de 2026 devem ser quitadas na folha subsequente ao mês da assinatura, enquanto os acertos de desligados podem ser feitos até novembro de 2026.
Entre os pisos previstos a partir de 1º de maio de 2026 estão:
- Engenheiro, arquiteto e geólogo: R$ 11.946,00;
- Profissional de nível universitário: R$ 3.602,10;
- Técnicos, desenhistas e projetistas: valores entre R$ 2.727,80 e R$ 3.114,90, conforme formação;
- Geólogo de nível técnico ou topógrafo: R$ 3.114,90;
- Auxiliar de atividades técnicas e administrativas e funções correlatas previstas: R$ 1.753,30;
- Funções elementares e serviços gerais listados na CCT: R$ 1.621,00.
Para determinadas contratações de primeiro emprego de engenheiros, o instrumento permite salário correspondente a 70,47% do piso profissional, sujeito aos requisitos e limites previstos na cláusula.
Alimentação, saúde, creche e seguro
O auxílio-refeição ou vale-alimentação tem valor facial mínimo de R$ 46,20 por dia trabalhado, com possibilidade de participação do empregado de até 20%. A empresa fica dispensada desse benefício quando fornece alimentação compatível no local.
As empresas devem colocar à disposição plano básico de assistência médica e hospitalar, custeando pelo menos 20% do plano do titular. Para empregados com remuneração de até R$ 11.946,00, a participação patronal mínima sobe para 30%. O empregado pode renunciar expressamente ao benefício.
O auxílio-creche prevê reembolso integral até os seis meses de idade e, depois, ajuda mensal de R$ 420,65, mediante comprovação, até a criança completar 24 meses. A CCT também exige seguro de vida e acidentes pessoais com coberturas mínimas de R$ 45.634,50 nas hipóteses descritas no instrumento.
Jornada e horas extras
A jornada máxima é de 40 horas semanais para pessoal em escritórios e de 44 horas para pessoal de campo e escritórios de obras. As horas extras em dias úteis têm adicional de 50%; domingos e feriados, 100%. A partir da 32ª hora extra mensal de segunda a sábado, a CCT prevê adicional de 100%.
Também há banco de horas com limite de 32 horas positivas ou negativas por mês e período de apuração de seis meses, observadas as demais regras da cláusula.
Contribuição assistencial
A CCT prevê contribuição assistencial laboral equivalente a um dia do salário-piso de cada empregado, limitada a R$ 260,00, em parcela única. O instrumento disciplina formas e prazos de oposição, inclusive por correspondência e pelo site sindical, devendo o RH observar literalmente o procedimento negociado antes de efetuar o desconto.
Instrumento completo: consulte a CCT MG003484/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
É importante revisar salários e diferenças retroativas, conferir o piso correto por função e registro profissional, ajustar benefícios, verificar o custeio do plano de saúde e do seguro, acompanhar o banco de horas e observar os procedimentos relativos à contribuição assistencial.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas auxilia empresas na leitura de instrumentos coletivos e na implementação das regras em folha e rotinas de Departamento Pessoal. Este resumo é informativo e não substitui a análise do enquadramento sindical e das condições concretas de cada contrato.

