A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2026 novo entendimento relevante para médicos e clínicas tributados pelo Lucro Presumido.
A orientação reafirma que determinadas receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia podem utilizar percentuais reduzidos de presunção: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que sejam atendidos requisitos específicos.
Já as receitas de consultas médicas simples permanecem sujeitas ao percentual de 32%.
8% e 12% não são as alíquotas finais dos tributos
É importante esclarecer um ponto que costuma gerar confusão.
Os percentuais de 8%, 12% e 32% não correspondem diretamente às alíquotas do IRPJ ou da CSLL. Eles são percentuais utilizados para formar a base de cálculo presumida sobre a receita bruta.
Depois de formada essa base, aplicam-se as alíquotas e demais regras próprias de cada tributo.
Quais serviços podem usar 8% no IRPJ e 12% na CSLL?
Segundo a Receita, os percentuais reduzidos podem ser utilizados sobre receitas de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
Para isso, a pessoa jurídica precisa cumprir simultaneamente os requisitos exigidos.
Entre eles estão a organização sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e o atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Consulta médica simples continua em 32%
A Receita é expressa ao diferenciar os procedimentos enquadráveis dos serviços de consulta.
Receitas de consultas médicas simples ficam submetidas à presunção de 32%, inclusive quando a consulta é realizada no interior de hospitais.
Isso significa que não basta a clínica funcionar em ambiente hospitalar ou possuir estrutura médica para aplicar automaticamente os percentuais reduzidos a todas as suas receitas.
A segregação das receitas é essencial
Uma clínica pode ter receitas com tratamentos tributários diferentes.
Por exemplo, consultas médicas podem ficar em 32%, enquanto determinados procedimentos efetivamente enquadrados como serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia podem, se todos os requisitos forem cumpridos, utilizar 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Nessas situações, a contabilidade precisa conseguir identificar e segregar corretamente cada grupo de receitas.
Cadastro de serviços, emissão de notas fiscais, contratos, prontuários e escrituração devem ser coerentes com a natureza efetiva da atividade.
Sociedade simples pode utilizar os percentuais reduzidos?
A orientação da Receita exige que a prestadora esteja organizada sob a forma de sociedade empresária, tanto juridicamente quanto na prática.
Portanto, clínicas estruturadas como sociedades simples ou profissionais que atuem sem atender aos requisitos societários precisam analisar sua situação com cautela antes de aplicar qualquer redução.
Também é necessário cumprir as normas sanitárias
O atendimento às normas da Anvisa não é um detalhe formal.
A Receita condiciona o tratamento tributário reduzido ao cumprimento das exigências sanitárias pertinentes. Assim, a estrutura física, licenças e características da atividade podem ser relevantes para sustentar o enquadramento.
Nova regra para receitas acima de R$ 5 milhões
A publicação de 5 de outubro também destaca uma mudança introduzida para 2026.
No IRPJ, a partir de 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção previstos na legislação sofrem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Para a CSLL, essa regra passa a ser observada a partir de 1º de abril de 2026.
Esse acréscimo não significa simplesmente adicionar dez pontos percentuais. Trata-se de aumento de 10% sobre o próprio percentual de presunção aplicável à parcela excedente, conforme a legislação.
Exemplo simplificado
Considere uma clínica que possua R$ 100 mil de receita proveniente exclusivamente de procedimento que efetivamente cumpra todos os requisitos para o tratamento reduzido.
Sem considerar outras particularidades da apuração, a base presumida seria de R$ 8 mil para o IRPJ e de R$ 12 mil para a CSLL.
Se a mesma receita fosse de consultas médicas simples, a base presumida seria de R$ 32 mil para cada tributo.
O exemplo serve apenas para demonstrar a diferença de formação da base e não substitui o cálculo completo dos impostos.
Clínicas devem revisar o enquadramento?
Sim, especialmente clínicas que combinam consultas, exames, cirurgias, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.
Uma revisão pode identificar receitas com tratamentos distintos, mas qualquer alteração deve ser sustentada por documentação, enquadramento societário, cumprimento das normas sanitárias e adequada segregação contábil.
A aplicação indevida dos percentuais reduzidos pode gerar cobrança de diferenças de imposto, juros e multas.
A Carmelitas publicou recentemente orientação semelhante para clínicas odontológicas. Veja também as regras para dentistas PJ no Lucro Presumido.
Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta nº 10.011/2026, publicada em 5 de outubro de 2026 e vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023. Consulte a base de normas da Receita Federal.

