A Convenção Coletiva de Trabalho PR002782/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de outubro de 2026, estabelece as condições de trabalho para empregados de laboratórios de análises clínicas, patologia e citologia em Ponta Grossa/PR. A vigência vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Ponta Grossa e pelo Sindicato dos Laboratórios de Análises, Patologia Clínica, Anatomia e Citologia do Paraná. A abrangência territorial indicada é exclusivamente Ponta Grossa/PR.
Pisos salariais
A Cláusula Terceira estabelece pisos distintos conforme a função, para jornada de 44 horas semanais. Entre os valores previstos estão:
- serviços gerais, zeladoria, limpeza, vigia e funções semelhantes: R$ 1.621,00;
- recepcionista, telefonista, auxiliar de escritório e auxiliar de coleta: R$ 1.670,39;
- auxiliar de laboratório, auxiliar de plantão, oficial de coleta e auxiliar de enfermagem: R$ 1.673,60;
- técnicos de laboratório, enfermagem, análises patológicas, controle de qualidade e citotécnico: R$ 1.959,34;
- profissionais de nível superior, como biomédico, enfermeiro, contador, gerente técnico, advogado e diretor: R$ 3.226,23.
O instrumento também fixa pisos superiores para cargos de supervisão, chegando a R$ 3.549,93 no grupo de funções de nível superior.
O parágrafo único da cláusula prevê a possibilidade de empresas privadas abrangidas pela CCT e em dia com suas obrigações sindicais perante o SINLAB/PR negociarem, por Acordo Coletivo de Trabalho, a flexibilização do piso dos profissionais de enfermagem. Trata-se de uma faculdade condicionada à negociação coletiva específica, e não de redução automática.
Reajuste salarial de 4,6%
Conforme a Cláusula Quarta, os salários fixos, ou a parte fixa dos salários devidos em março de 2026, são corrigidos em 4,6% a partir de 1º de abril de 2026.
As diferenças apuradas entre a data-base e o mês de registro da CCT devem ser pagas em parcela única na folha subsequente à assinatura do instrumento, em forma de abono, conforme a redação da convenção.
Adicionais e gratificações
A CCT traz diversos adicionais relevantes para a folha:
- horas extras de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados;
- adicional noturno de 30% entre 22h e 5h;
- gratificação de 10% sobre o salário-base para empregados que trabalhem exclusivamente em jornada noturna de 12×36;
- adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo nacional para os empregados da categoria, conforme a cláusula;
- anuênio de 1% por ano de serviço, limitado a 15%;
- prêmio de assiduidade de 12% do salário-base, pago juntamente com as férias ao empregado que não tiver faltas no período aquisitivo, justificadas ou não, nos termos da CCT.
Auxílio-alimentação de R$ 497
A Cláusula Décima Oitava prevê auxílio-alimentação mensal de R$ 497,00, pago até o quinto dia, podendo ser substituído por tickets ou vale-mercado a critério do empregado. Para jornadas inferiores a 44 horas semanais, o valor é proporcional às horas trabalhadas.
O instrumento determina ainda o pagamento das diferenças decorrentes do reajuste do auxílio em parcela única na folha subsequente à assinatura.
Jornada, banco de horas e férias
A jornada semanal máxima é de 44 horas. A instituição de banco de horas é admitida pela Cláusula Vigésima Sétima, mas deve ocorrer por Acordo Coletivo de Trabalho, com fechamento do saldo em período não superior a um ano.
A CCT também amplia a gratificação de férias para 34%. Para empregados que optarem expressamente, o instrumento permite o pagamento antecipado apenas desse adicional, deixando a remuneração normal do período para a folha do respectivo mês. Sem manifestação expressa, aplica-se o pagamento das férias e da gratificação nos termos previstos na cláusula.
Contribuição negocial dos empregados
A Cláusula Quadragésima Sétima prevê desconto total de R$ 50,00, dividido em cinco parcelas de R$ 10,00 nos salários de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, em favor do sindicato profissional.
A Cláusula Quadragésima Nona assegura aos empregados não associados direito de oposição, no prazo de 10 dias a contar da homologação da CCT, conforme os procedimentos indicados pelo sindicato.
Taxa negocial patronal
A Cláusula Quinquagésima Quarta institui taxa negocial patronal em favor do SINLAB/PR, calculada em 5% sobre uma folha de pagamento mensal, com regras próprias de parcelamento e pagamento. A mesma cláusula afirma expressamente que empresas não filiadas não possuem obrigatoriedade de pagamento. Por isso, a filiação e o enquadramento da empresa devem ser conferidos antes de qualquer recolhimento.
O que as empresas precisam revisar?
- enquadramento como laboratório abrangido em Ponta Grossa;
- pisos por função e reajuste de 4,6%;
- diferenças retroativas desde abril de 2026;
- adicionais de horas extras, noturno e insalubridade;
- auxílio-alimentação de R$ 497,00;
- anuênio e prêmio de assiduidade;
- banco de horas somente nas condições coletivas previstas;
- contribuições e direito de oposição;
- situação de filiação antes da taxa negocial patronal.
Referência: consulte a íntegra da CCT PR002782/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Como a CCT reúne pisos diferentes por função e regras específicas para adicionais, alimentação e jornada, a aplicação deve considerar a realidade de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento e na organização das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

