IBS e CBS sobre combustíveis: nova metodologia é definida

O Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2026 trouxe mais um passo concreto da Reforma Tributária do consumo. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, aprova a metodologia que será usada para calcular a carga tributária de referência e, a partir dela, definir as futuras alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis.

O ato é importante porque trata de um setor com regime específico e forte impacto sobre praticamente toda a economia. Combustíveis entram no custo de transporte, logística, produção, serviços externos e formação de preços de milhares de empresas.

A portaria já definiu as alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis?

Não. A publicação não fixa os valores finais das alíquotas.

O que a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 faz é definir a metodologia de cálculo da carga tributária que servirá de referência para a fixação das alíquotas futuras no regime específico dos combustíveis.

Segundo o ato, essa metodologia será utilizada para a CBS com vigência a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029.

Como será formada a carga tributária de referência?

A metodologia distingue componentes diretos e indiretos da tributação atualmente incidente sobre os combustíveis.

Na parcela direta, entram tributos que hoje pesam diretamente sobre as operações, como PIS/Pasep e Cofins, usados como referência para a CBS, e ICMS, utilizado como referência para o IBS.

A metodologia também considera a chamada carga indireta, relacionada a tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia e que não tenham sido recuperados como crédito.

A ideia é criar uma referência técnica para a transição ao novo sistema sem simplesmente escolher uma alíquota nominal desconectada da tributação atualmente existente.

Por que os combustíveis terão tratamento específico?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regime específico para combustíveis, com tributação monofásica. Isso significa que a cobrança ocorre de maneira concentrada em determinada etapa da cadeia, em vez de seguir exatamente a lógica geral de débito e crédito aplicável a outras operações.

O objetivo é adaptar o IBS e a CBS às características próprias desse mercado e preservar mecanismos de controle e arrecadação já utilizados no setor.

O que muda para empresas em 2026?

Para a maior parte das empresas, a publicação não altera imediatamente o valor pago por litro de combustível.

Entretanto, ela merece atenção porque inicia a definição das regras que influenciarão custos a partir de 2027. Empresas com forte consumo de combustível, frotas próprias, logística relevante ou contratos indexados a diesel e outros derivados devem acompanhar a evolução das alíquotas.

Entre os segmentos potencialmente mais sensíveis estão transportadoras, comércio com entrega própria, construção civil, agronegócio, prestadores de serviços externos, condomínios com geradores e empresas que mantêm veículos operacionais.

Impacto pode aparecer na formação de preços

Mesmo empresas que não comercializam combustíveis podem sentir efeitos indiretos.

Fretes, entregas, deslocamentos técnicos, transporte de funcionários e aquisição de mercadorias podem incorporar mudanças de custo. Por isso, contratos de médio e longo prazo devem ser revisados para verificar cláusulas de reajuste, repasse de custos e composição de preços.

Etanol e biodiesel também entram na metodologia

O regime específico contempla diferentes combustíveis e leva em consideração os diferenciais previstos na legislação para produtos como etanol e biodiesel.

A metodologia aprovada é, portanto, uma etapa técnica importante antes da definição dos valores efetivos que serão cobrados no novo sistema tributário.

O que o empresário deve fazer agora?

Não é necessário alterar preços ou contratos apenas por causa da publicação da portaria. O momento é de acompanhamento e preparação.

Empresas podem começar identificando quanto combustível e frete representam em seus custos, quais contratos serão afetados pela transição tributária e como eventuais alterações serão refletidas no preço final de produtos e serviços.

A Reforma Tributária será implementada progressivamente, e decisões de preço tomadas com antecedência tendem a ser mais seguras do que ajustes emergenciais depois que as novas alíquotas forem efetivamente divulgadas.

Fontes: Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026. Consulte os atos conjuntos do CGIBS e os destaques do Diário Oficial da União.

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