CCT de Imobiliárias no Paraná 2026/2027: piso de R$ 2.006

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002778/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis nas localidades alcançadas pelo instrumento. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Umuarama-PR e pelo SECOVI-PR. Embora a cláusula de abrangência inicial liste diversas categorias, a parte final do instrumento delimita sua aplicação aos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos, em dezenas de municípios do Paraná, entre eles Umuarama, Cianorte, Paranavaí, Loanda, Nova Esperança e outros constantes da CCT.

Piso salarial e reajuste

Conforme a Cláusula Terceira, o piso salarial mínimo da categoria foi fixado em R$ 2.006,00.

A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,6% sobre os salários fixos a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após maio de 2025, a CCT traz percentuais proporcionais de acordo com o mês de admissão.

As diferenças decorrentes da aplicação do reajuste poderão ser pagas em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da convenção.

Alimentação, transporte e seguro de vida

A CCT prevê refeição fornecida pela empresa ou pagamento de R$ 39,00 por dia quando o empregado trabalhar em regime extraordinário após as 19h.

Para empregados mensalistas que recebem salário fixo mensal de até 20% acima do piso da função, o instrumento assegura ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 por mês, inclusive durante férias e em determinados afastamentos por saúde ou acidente, observadas as regras de proporcionalidade previstas na cláusula.

O vale-transporte segue as condições previstas na CCT, que limita o desconto do empregado a 3% do salário-base. O instrumento também admite a substituição por vale-combustível, mediante manifestação escrita do empregado, sem cumulação entre os dois benefícios.

A Cláusula Décima Oitava determina seguro de vida em grupo para empregados com até 64 anos, com capital básico de R$ 80.000,00 para morte por qualquer causa, além das coberturas de invalidez previstas na cláusula. O custeio é de 100% do empregador.

Anuênio e adicional noturno

O instrumento estabelece anuênio de 1% por ano de serviço para o mesmo empregador, limitado a 15%, ressalvadas as situações previstas na própria cláusula. O adicional noturno foi fixado em 25% para o trabalho entre 22h e 5h, estendendo-se até o término da jornada quando houver continuidade após as 5h.

Homologação e jornada

Para empregados com mais de um ano de serviço, a Cláusula Vigésima Quinta prevê comparecimento ao sindicato profissional para homologação da rescisão contratual.

A jornada é limitada a 44 horas semanais, salvo outra jornada legal, contratual ou convencional. A CCT também prevê que acordos para compensação ou prorrogação da jornada sejam encaminhados ao sindicato dos empregados para homologação.

No trabalho em domingos, o instrumento estabelece descanso em pelo menos dois domingos por mês para mulheres e em pelo menos um domingo por mês para homens. Trabalho em dias de repouso ou feriados não compensado em 15 dias deve ser remunerado em dobro, conforme a cláusula específica.

Contribuições e direito de oposição

A Cláusula Sexagésima Primeira prevê contribuição assistencial dos empregados correspondente a 2% do salário mínimo nacional, com desconto em folha e recolhimento pelo empregador até o dia 10 subsequente ao mês de referência. A CCT assegura direito de oposição, a ser exercido diretamente na sede do sindicato profissional, por manifestação escrita de próprio punho, no prazo de 10 dias a partir do registro da CCT no Sistema Mediador.

A CCT também institui contribuição assistencial patronal ao SECOVI-PR, com valores variáveis conforme o capital social e possibilidade de pagamento em cota única ou em até 12 parcelas. O primeiro vencimento indicado é 30/10/2026.

Ponto de atenção: a cláusula de oposição à contribuição patronal fixa o prazo em 25/09/2026, data anterior ao registro da CCT em 02/10/2026. Por se tratar de uma inconsistência temporal relevante no próprio instrumento, recomenda-se que a empresa confirme diretamente com a entidade patronal a orientação aplicável ao seu caso antes de efetuar ou deixar de efetuar qualquer recolhimento.

O que as empresas precisam revisar?

  • enquadramento sindical e município abrangido;
  • piso de R$ 2.006,00 e reajuste de 5,6%, inclusive proporcionalidade;
  • diferenças salariais e parcelamento previsto;
  • ticket alimentação de R$ 700,00 para quem se enquadrar nas condições da cláusula;
  • vale-transporte ou vale-combustível e limite de desconto;
  • seguro de vida obrigatório nas condições da CCT;
  • homologações, regras de jornada e trabalho em domingos e feriados;
  • contribuições e respectivos procedimentos de oposição.

Referência: consulte a íntegra da CCT PR002778/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Antes de aplicar a convenção, é importante confirmar o enquadramento da empresa, a base territorial e as condições específicas de cada empregado. A Carmelitas pode apoiar a análise do instrumento e a organização das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

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