A Convenção Coletiva RS003869/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina condições para trabalhadores das indústrias de alimentação, bebidas, panificação, confeitaria e massas alimentícias em extensa abrangência territorial no Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Piso e reajuste salarial
A CCT estabelece salário normativo de R$ 2.032,50 a partir de junho de 2026. Para os salários abrangidos pela revisão, o instrumento prevê variação salarial de 5,42%, com tabela proporcional para empregados admitidos no período definido na convenção.
Auxílio-alimentação
O valor mensal do auxílio-alimentação varia conforme o número de empregados da empresa:
- de 1 a 50 empregados: R$ 101,00;
- de 51 a 100 empregados: R$ 125,00;
- acima de 100 empregados: R$ 150,00.
A CCT também estabelece critérios de redução do benefício em caso de faltas injustificadas. Faltas justificadas devem ser tratadas conforme a redação específica do instrumento.
Outros benefícios
A convenção contém programa de auxílio educacional e prevê auxílio por morte/funeral de R$ 3.482,46 nas hipóteses indicadas, inclusive considerando a existência ou não de seguro de vida equivalente.
Jornada e adicionais
O trabalho extraordinário em domingos e feriados não compensado recebe adicional de 100% nas condições convencionadas. O adicional noturno previsto é de 30%. A empresa deve observar ainda os procedimentos de comunicação e compensação descritos na CCT.
Contribuições e penalidades
O instrumento prevê contribuição assistencial profissional correspondente a um dia de salário, conforme as condições aprovadas e registradas na cláusula, bem como regras de oposição quando aplicáveis. A CCT também fixa multa convencional de R$ 169,06 por empregado atingido para descumprimentos abrangidos pela cláusula, após o procedimento de notificação e prazo de regularização previsto.
Consulte a íntegra: CCT RS003869/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar o salário normativo e o reajuste;
- classificar corretamente a faixa de auxílio-alimentação pela quantidade de empregados;
- revisar adicionais de domingo, feriado e trabalho noturno;
- conferir benefícios educacionais e auxílio-funeral;
- observar contribuições, oposição e procedimentos de regularização.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar indústrias de alimentos e bebidas na análise da CCT e na aplicação correta de pisos, benefícios e adicionais.

