A Convenção Coletiva RN000360/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina condições para condutores de ambulâncias, operadores de frota, operadores de rádio e empregados abrangidos em estabelecimentos de saúde no Rio Grande do Norte. A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Piso salarial e reajuste
A partir de 1º de agosto de 2026, o piso dos condutores de ambulância é de R$ 2.363,73, considerando jornada de 44 horas semanais. Para empregados que recebem acima do piso, a CCT prevê reajuste de 3,90%, observadas as condições do instrumento.
A cláusula salarial também prevê abono indenizatório de R$ 318,50 relacionado ao período indicado na própria convenção. A empresa deve conferir os critérios de elegibilidade antes do pagamento.
Alimentação, saúde, odontologia e seguro
O instrumento estabelece vale-alimentação ou refeição de R$ 275,37 por mês, com regras relacionadas aos dias efetivamente trabalhados e possibilidade de fornecimento de alimentação in natura nas condições convencionais.
Também há previsão de auxílio para plano de saúde no valor de R$ 182,00 por empregado abrangido, plano odontológico com custo patronal indicado na CCT e seguro de vida em grupo com cobertura mínima de R$ 16.003,56. Cada benefício possui condições próprias de adesão, dependentes e manutenção.
Jornada e horas extras
A CCT disciplina jornada de 44 horas semanais e admite escala 12×36 nas condições previstas. O adicional de horas extras é de 75%. O instrumento também contém regras de controle de ponto e demais particularidades da atividade.
Insalubridade e terceirização
O adicional de insalubridade é tratado conforme os critérios técnicos e legais aplicáveis, com referência à caracterização por laudo e à NR-15. A CCT também possui cláusula específica para trabalhadores vinculados diretamente a contratos de terceirização/licitação, que deve ser analisada conforme o tipo de contrato e o enquadramento sindical efetivo.
Consulte a íntegra: CCT RN000360/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar piso e reajuste conforme a função e salário;
- verificar a elegibilidade para o abono;
- revisar alimentação, saúde, odontologia e seguro de vida;
- adequar jornadas e horas extras;
- analisar separadamente contratos terceirizados e licitados antes de aplicar regras específicas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar estabelecimentos de saúde a interpretar a CCT e a parametrizar folha, benefícios e jornadas de forma compatível com o instrumento.

