A CCT PR002760/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis em Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Piso salarial
A partir de maio de 2026, o piso mínimo para os empregados abrangidos é de R$ 2.103,00.
Reajuste salarial
Os salários são corrigidos em 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após maio de 2025, o instrumento traz percentuais proporcionais por mês de admissão.
Eventuais diferenças decorrentes dos índices convencionados podem ser pagas em três parcelas, iniciando no primeiro mês posterior ao registro da convenção.
Anuênio
A CCT estabelece adicional de 1% por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, incidente sobre os salários corrigidos, observadas as condições e o limite previstos na cláusula. Empresas que já adotam política mais favorável devem conferir as regras de manutenção e compensação do instrumento.
Contribuições e oposição
O instrumento prevê contribuição assistencial patronal ao SECOVI/PR, com valores vinculados ao capital social. A cláusula patronal contém procedimento de oposição para empresas não associadas, inclusive por meio eletrônico e dentro do prazo convencional. Também há contribuição profissional com regras próprias.
Consulte a íntegra: CCT PR002760/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar o piso para R$ 2.103,00;
- aplicar o reajuste de 5,6% ou a proporcionalidade cabível;
- verificar o anuênio de cada empregado;
- apurar diferenças salariais permitidas em parcelas;
- conferir contribuições e procedimentos de oposição antes de recolher ou descontar valores.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas do setor imobiliário na aplicação dos pisos, reajustes, adicionais por tempo de serviço e demais regras da CCT.

