A Convenção Coletiva PR002758/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina condições para empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis em ampla relação de municípios do Paraná. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Piso salarial e reajuste
O piso mínimo da categoria é de R$ 2.006,00. Os salários fixos são reajustados em 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos após maio de 2025, a CCT traz tabela de reajuste proporcional conforme o mês de admissão.
Eventuais diferenças decorrentes dos índices convencionados podem ser pagas em três parcelas, iniciando no primeiro mês após o registro da convenção.
Adiantamento salarial
O instrumento permite ao empregador conceder vales equivalentes a até 40% da remuneração mensal, no prazo indicado pela cláusula. O empregado pode recusar o recebimento do vale mediante manifestação por escrito.
Descanso e feriados
A CCT estabelece tratamento específico para trabalho em repousos e feriados, prevendo pagamento em dobro quando não houver compensação dentro do prazo convencional. As escalas devem ser analisadas em conjunto com as demais regras do instrumento e com a legislação aplicável.
Contribuições
A convenção prevê contribuição assistencial patronal ao SECOVI/PR, com valores definidos conforme o capital social e opções de pagamento mensal ou anual. Também existem regras de contribuição profissional. Em ambos os casos, a empresa deve conferir a cláusula específica, inclusive eventual direito de oposição, antes de qualquer desconto ou recolhimento.
Consulte a íntegra: CCT PR002758/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o piso e o reajuste conforme a data-base;
- calcular proporcionalidade para admissões abrangidas pela tabela;
- apurar diferenças e programar as parcelas permitidas;
- revisar regras de repousos e feriados;
- conferir contribuições profissionais e patronais.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas e administradoras do setor imobiliário a interpretar a CCT e aplicar corretamente os reflexos na folha de pagamento.

