CCT do transporte de cargas no PR 2026: pisos e reajuste

A CCT PR002748/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, reúne regras para trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e funções correlatas em municípios do Sudoeste e Oeste do Paraná abrangidos pelas entidades signatárias.

O instrumento informa vigência geral de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028. Entretanto, a própria CCT estabelece que cláusulas econômicas específicas, como pisos e algumas parcelas, possuem vigência de 12 meses, até 30 de junho de 2027. Essa distinção deve ser observada pela empresa.

Reajuste salarial

A correção salarial prevista é de 5,35% a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários abrangidos pelo critério convencional. Para admitidos no período anterior, a CCT contém regra de proporcionalidade.

Pisos por função

A convenção possui uma tabela extensa de pisos. Entre os valores previstos a partir de julho de 2026 estão:

  • Motorista de carreta/semi-reboque: R$ 3.443,00;
  • Motorista de caminhão: R$ 2.970,00;
  • Motorista de caminhão toco e demais veículos: R$ 2.739,00;
  • Motorista de malotes/encomendas: R$ 3.906,00;
  • Operador de empilhadeira, conferente e vigia: R$ 2.617,00;
  • Mecânico, chapeador e eletricista: R$ 3.000,00;
  • Ajudante, carregador, movimentador e funções administrativas indicadas: R$ 2.170,00.

Há outras funções e valores no instrumento. Para combinações como bitrem e rodotrem, a CCT também prevê tratamento remuneratório específico.

Diárias e alimentação em viagem

O instrumento fixa valores mínimos para despesas em viagem, incluindo R$ 116,60 de pernoite e R$ 121,00 de alimentação, observadas as condições e formas de pagamento estabelecidas na cláusula.

Jornada e horas extras

A CCT prevê adicional de 50% para horas extras e disciplina extensão de jornada, compensação e particularidades aplicáveis aos motoristas profissionais. Empresas devem analisar a jornada efetivamente praticada e a função do empregado antes de utilizar mecanismos de compensação.

Contribuições

O instrumento contém regras de contribuições profissionais e patronais. A contribuição assistencial patronal prevista para não associados possui valores e vencimentos próprios, inclusive tratamento diferenciado para microempresas. Descontos de empregados devem observar a cláusula correspondente e o direito de oposição quando previsto.

Consulte a íntegra: CCT PR002748/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Identificar o piso correto pela função e tipo de veículo;
  • aplicar o reajuste conforme os critérios da data-base;
  • observar que algumas cláusulas econômicas têm vigência menor que a vigência geral da CCT;
  • revisar diárias, jornada e horas extras;
  • conferir contribuições e eventuais procedimentos de oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar transportadoras na leitura da tabela salarial e na correta aplicação das regras de folha, viagem e jornada previstas na convenção.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?