A CCT PR002748/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, reúne regras para trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e funções correlatas em municípios do Sudoeste e Oeste do Paraná abrangidos pelas entidades signatárias.
O instrumento informa vigência geral de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028. Entretanto, a própria CCT estabelece que cláusulas econômicas específicas, como pisos e algumas parcelas, possuem vigência de 12 meses, até 30 de junho de 2027. Essa distinção deve ser observada pela empresa.
Reajuste salarial
A correção salarial prevista é de 5,35% a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários abrangidos pelo critério convencional. Para admitidos no período anterior, a CCT contém regra de proporcionalidade.
Pisos por função
A convenção possui uma tabela extensa de pisos. Entre os valores previstos a partir de julho de 2026 estão:
- Motorista de carreta/semi-reboque: R$ 3.443,00;
- Motorista de caminhão: R$ 2.970,00;
- Motorista de caminhão toco e demais veículos: R$ 2.739,00;
- Motorista de malotes/encomendas: R$ 3.906,00;
- Operador de empilhadeira, conferente e vigia: R$ 2.617,00;
- Mecânico, chapeador e eletricista: R$ 3.000,00;
- Ajudante, carregador, movimentador e funções administrativas indicadas: R$ 2.170,00.
Há outras funções e valores no instrumento. Para combinações como bitrem e rodotrem, a CCT também prevê tratamento remuneratório específico.
Diárias e alimentação em viagem
O instrumento fixa valores mínimos para despesas em viagem, incluindo R$ 116,60 de pernoite e R$ 121,00 de alimentação, observadas as condições e formas de pagamento estabelecidas na cláusula.
Jornada e horas extras
A CCT prevê adicional de 50% para horas extras e disciplina extensão de jornada, compensação e particularidades aplicáveis aos motoristas profissionais. Empresas devem analisar a jornada efetivamente praticada e a função do empregado antes de utilizar mecanismos de compensação.
Contribuições
O instrumento contém regras de contribuições profissionais e patronais. A contribuição assistencial patronal prevista para não associados possui valores e vencimentos próprios, inclusive tratamento diferenciado para microempresas. Descontos de empregados devem observar a cláusula correspondente e o direito de oposição quando previsto.
Consulte a íntegra: CCT PR002748/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Identificar o piso correto pela função e tipo de veículo;
- aplicar o reajuste conforme os critérios da data-base;
- observar que algumas cláusulas econômicas têm vigência menor que a vigência geral da CCT;
- revisar diárias, jornada e horas extras;
- conferir contribuições e eventuais procedimentos de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar transportadoras na leitura da tabela salarial e na correta aplicação das regras de folha, viagem e jornada previstas na convenção.

