CCT de condomínios em Ponta Grossa 2026: pisos

A Convenção Coletiva PR002746/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina condições para empregados abrangidos pelo setor de condomínios e atividades representadas pelo SECOVI em Ponta Grossa e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A abrangência territorial inclui Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Irati, Telêmaco Borba, Jaguariaíva, Palmeira e outros municípios relacionados na cláusula segunda. O enquadramento deve considerar atividade econômica, representação sindical e município.

Pisos salariais

Desde maio de 2026, os principais pisos são:

  • Faxineiros: R$ 2.006,00;
  • Ascensoristas: R$ 1.910,00;
  • Vigias, porteiros e garagistas: R$ 2.123,00;
  • Zeladores: R$ 2.390,00;
  • Fiscais de piso de shopping: R$ 2.290,00;
  • Auxiliar administrativo: R$ 2.101,00;
  • Porteiro rondista em condomínio horizontal acima de 10 mil m²: R$ 2.218,00;
  • Jardineiro de condomínio horizontal: R$ 2.119,00.

Reajuste salarial

A CCT estabelece reajuste de 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após maio de 2025, há tabela de proporcionalidade conforme o mês de admissão.

Vales, descanso e feriados

O empregador pode conceder adiantamento de até 40% da remuneração, sendo assegurada ao empregado a possibilidade de recusa por escrito. Trabalho em repouso ou feriado não compensado dentro do prazo convencional deve observar a remuneração em dobro prevista no instrumento.

Contribuições

A CCT contém contribuições profissional e patronal e procedimentos próprios para oposição em situações previstas. O Departamento Pessoal deve verificar a cláusula específica antes de realizar qualquer desconto ou recolhimento.

Consulte a íntegra: CCT PR002746/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar pisos por função;
  • aplicar o reajuste e a proporcionalidade quando cabível;
  • revisar escalas de feriados e repousos;
  • conferir regras de contribuições e oposição;
  • validar a abrangência territorial da empresa.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas está à disposição para orientar condomínios e administradoras na correta aplicação da CCT e nas rotinas de folha.

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