A Convenção Coletiva PR002746/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina condições para empregados abrangidos pelo setor de condomínios e atividades representadas pelo SECOVI em Ponta Grossa e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A abrangência territorial inclui Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Irati, Telêmaco Borba, Jaguariaíva, Palmeira e outros municípios relacionados na cláusula segunda. O enquadramento deve considerar atividade econômica, representação sindical e município.
Pisos salariais
Desde maio de 2026, os principais pisos são:
- Faxineiros: R$ 2.006,00;
- Ascensoristas: R$ 1.910,00;
- Vigias, porteiros e garagistas: R$ 2.123,00;
- Zeladores: R$ 2.390,00;
- Fiscais de piso de shopping: R$ 2.290,00;
- Auxiliar administrativo: R$ 2.101,00;
- Porteiro rondista em condomínio horizontal acima de 10 mil m²: R$ 2.218,00;
- Jardineiro de condomínio horizontal: R$ 2.119,00.
Reajuste salarial
A CCT estabelece reajuste de 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após maio de 2025, há tabela de proporcionalidade conforme o mês de admissão.
Vales, descanso e feriados
O empregador pode conceder adiantamento de até 40% da remuneração, sendo assegurada ao empregado a possibilidade de recusa por escrito. Trabalho em repouso ou feriado não compensado dentro do prazo convencional deve observar a remuneração em dobro prevista no instrumento.
Contribuições
A CCT contém contribuições profissional e patronal e procedimentos próprios para oposição em situações previstas. O Departamento Pessoal deve verificar a cláusula específica antes de realizar qualquer desconto ou recolhimento.
Consulte a íntegra: CCT PR002746/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar pisos por função;
- aplicar o reajuste e a proporcionalidade quando cabível;
- revisar escalas de feriados e repousos;
- conferir regras de contribuições e oposição;
- validar a abrangência territorial da empresa.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas está à disposição para orientar condomínios e administradoras na correta aplicação da CCT e nas rotinas de folha.

