CCT do comércio do Cabo de Santo Agostinho 2026

A Convenção Coletiva PE001025/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio do Cabo de Santo Agostinho/PE. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Pisos e REPIS

O instrumento prevê piso geral de R$ 1.668,00 a partir de março de 2026. Para MEI fora do regime especial, a CCT indica piso de R$ 1.621,00, nas condições da cláusula.

Para microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos e obtenham o Certificado de Adesão ao REPIS, o piso diferenciado é de R$ 1.644,00. A adesão exige requerimento à entidade patronal, documentação e certificação conjunta das entidades sindicais. O simples enquadramento tributário como ME ou EPP não basta para utilizar o piso reduzido.

Reajuste salarial

Para empregados com salários acima dos pisos aplicáveis, a convenção estabelece reajuste de 3,5% a partir de 1º de março de 2026, observados os critérios de proporcionalidade, compensação e demais condições do instrumento.

Horas extras e banco de horas

As horas extras em dias úteis, quando não compensadas, têm adicional de 60%. Para domingos e feriados, o instrumento prevê adicional de 110%, conforme as situações previstas. A CCT admite banco de horas por até um ano, sujeito aos limites e procedimentos convencionados.

Domingos, feriados e contribuições

A convenção disciplina o funcionamento do comércio em domingos e feriados, com datas, horários, condições de trabalho e obrigações específicas. As empresas devem consultar a cláusula antes de elaborar as escalas.

Também há contribuição negocial profissional parcelada mensalmente e contribuição patronal com critérios próprios. O instrumento prevê direito de oposição em situações definidas, devendo a empresa observar exatamente prazo, forma e destinatário antes de realizar descontos ou recolhimentos.

Consulte a íntegra: CCT PE001025/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Definir qual piso é aplicável a cada empregado;
  • não aplicar o REPIS sem o certificado exigido pela CCT;
  • revisar reajustes e diferenças salariais;
  • adequar banco de horas e horas extras;
  • conferir previamente regras de domingos, feriados e contribuições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas do comércio do Cabo de Santo Agostinho na análise do enquadramento, do REPIS e das demais obrigações previstas na convenção.

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