A Convenção Coletiva PE001025/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio do Cabo de Santo Agostinho/PE. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Pisos e REPIS
O instrumento prevê piso geral de R$ 1.668,00 a partir de março de 2026. Para MEI fora do regime especial, a CCT indica piso de R$ 1.621,00, nas condições da cláusula.
Para microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos e obtenham o Certificado de Adesão ao REPIS, o piso diferenciado é de R$ 1.644,00. A adesão exige requerimento à entidade patronal, documentação e certificação conjunta das entidades sindicais. O simples enquadramento tributário como ME ou EPP não basta para utilizar o piso reduzido.
Reajuste salarial
Para empregados com salários acima dos pisos aplicáveis, a convenção estabelece reajuste de 3,5% a partir de 1º de março de 2026, observados os critérios de proporcionalidade, compensação e demais condições do instrumento.
Horas extras e banco de horas
As horas extras em dias úteis, quando não compensadas, têm adicional de 60%. Para domingos e feriados, o instrumento prevê adicional de 110%, conforme as situações previstas. A CCT admite banco de horas por até um ano, sujeito aos limites e procedimentos convencionados.
Domingos, feriados e contribuições
A convenção disciplina o funcionamento do comércio em domingos e feriados, com datas, horários, condições de trabalho e obrigações específicas. As empresas devem consultar a cláusula antes de elaborar as escalas.
Também há contribuição negocial profissional parcelada mensalmente e contribuição patronal com critérios próprios. O instrumento prevê direito de oposição em situações definidas, devendo a empresa observar exatamente prazo, forma e destinatário antes de realizar descontos ou recolhimentos.
Consulte a íntegra: CCT PE001025/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Definir qual piso é aplicável a cada empregado;
- não aplicar o REPIS sem o certificado exigido pela CCT;
- revisar reajustes e diferenças salariais;
- adequar banco de horas e horas extras;
- conferir previamente regras de domingos, feriados e contribuições.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas do comércio do Cabo de Santo Agostinho na análise do enquadramento, do REPIS e das demais obrigações previstas na convenção.

