CCT do comércio atacadista em PE 2026: pisos e reajuste

A CCT PE001019/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, regulamenta condições para empregados do comércio atacadista em geral em Abreu e Lima, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Paulista/PE. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Pisos e reajuste

O salário normativo geral é de R$ 1.832,00 a partir de julho de 2026. Para novos empregados, a CCT prevê salário admissional de R$ 1.680,00 até 31 de dezembro de 2026 e de R$ 1.745,00 a partir de 1º de janeiro de 2027, limitado aos primeiros 120 dias do contrato.

Para motorista entregador, o piso é de R$ 2.500,00. O instrumento também prevê piso específico de R$ 2.020,00 para operador de empilhadeira. Para salários acima dos pisos, a CCT estabelece reajuste de 4,90% a partir da data-base, observadas as condições da cláusula.

REPIS para ME, EPP e MEI

A convenção institui Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). Para empresas efetivamente enquadradas e certificadas no regime, o salário normativo previsto é de R$ 1.640,00. O valor diferenciado não deve ser aplicado apenas com base no porte: é necessário observar o procedimento de adesão e certificação definido no instrumento.

Alimentação e jornada

Para empresas não enquadradas no REPIS, a CCT prevê ajuda-alimentação de R$ 245,00 por mês, com regra diferenciada de R$ 173,00 para determinados empregados admitidos no piso inicial, conforme as condições convencionais.

As horas extras têm adicional de 50%; o trabalho extraordinário aos domingos, 80%; e em feriados, 100%. O adicional noturno é de 30%. A CCT admite banco de horas com prazo de até um ano e estabelece limites e critérios próprios, inclusive tratamento diferenciado para domingos e feriados.

Domingos, feriados e contribuições

O trabalho em domingos e feriados está sujeito às autorizações, escalas e demais condições previstas no instrumento. A CCT também contém contribuições profissionais e patronais, com regras de oposição em situações especificadas. Antes de efetuar desconto ou recolhimento, a empresa deve conferir destinatário, base de cálculo, prazo e procedimento.

Consulte a íntegra: CCT PE001019/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar pisos e reajustes conforme a função;
  • não utilizar o REPIS sem verificar a certificação exigida;
  • revisar ajuda-alimentação, jornadas e banco de horas;
  • validar previamente escalas de domingos e feriados;
  • conferir as regras de contribuições e eventual oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio atacadista na análise do enquadramento e na aplicação das regras da CCT na folha e no Departamento Pessoal.

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