CCT das clínicas de saúde em MG 2026: pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003465/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados de clínicas e estabelecimentos de serviços de saúde abrangidos pela representação sindical em ampla área de Minas Gerais. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado por entidades representativas dos empregados em serviços de saúde e pelo sindicato patronal de hospitais, clínicas e casas de saúde de Minas Gerais. A cláusula de abrangência contém extensa relação de municípios e também exclusões específicas, especialmente na região de Ponte Nova. Por isso, o enquadramento territorial e sindical deve ser conferido antes da aplicação.

Pisos salariais e reajuste

A partir de agosto de 2026, a CCT estabelece três faixas principais de piso:

  • Piso A – R$ 1.621,00: limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderia e serventes;
  • Piso B – R$ 1.685,91: recepcionistas, cozinheiro, ascensoristas, auxiliares de escritório, saúde bucal e laboratório, entre outros auxiliares;
  • Piso C – R$ 1.859,94: técnicos de imobilização ortopédica, contabilidade, saúde bucal, contas, farmácia, instrumentação cirúrgica e demais técnicos enquadrados na cláusula.

A convenção prevê reajuste salarial de 3,5%, sem retroatividade, a partir de 1º de agosto de 2026. Técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras seguem tratamento específico previsto no instrumento, relacionado ao piso legal da enfermagem e aos abonos convencionados.

A CCT prevê ainda abono de R$ 450,00 para técnicos de enfermagem, em três parcelas de R$ 150,00; R$ 300,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, em três parcelas de R$ 100,00; e R$ 400,00 para os demais trabalhadores, em duas parcelas de R$ 200,00, observadas as condições de compensação e dispensa para empresas que já anteciparam reajustes.

Horas extras, adicional noturno e banco de horas

O adicional convencional de horas extras é de 100%. Em hipóteses de força maior ou caso fortuito, a CCT prevê 50% para as duas primeiras horas e 100% para as demais. O banco de horas de até 12 meses está vinculado à adesão ao Programa Assistencial previsto no próprio instrumento; para não aderentes, a CCT restringe a compensação ao mesmo mês.

O adicional noturno previsto é de 50%, com exceções convencionadas para vigias e situações de força maior, nas quais o percentual indicado é de 30%. A convenção também disciplina jornada 12×36 e troca de plantões.

Auxílio-alimentação e Programa Assistencial

A CCT institui auxílio-alimentação de R$ 125,00 por mês, operacionalizado pela administradora indicada no instrumento. O empregador pode descontar até 6% do valor do benefício, observadas as regras do PAT. Há condições específicas de assiduidade e manutenção do benefício durante férias, licença-maternidade e determinados afastamentos.

Separadamente, o instrumento prevê Programa Assistencial custeado pelo empregador no valor de R$ 49,90 por trabalhador abrangido por mês, sem desconto do empregado, com regras próprias de cadastramento, guia, regularidade e benefícios. Essa parcela não deve ser confundida com o auxílio-alimentação nem com contribuições sindicais patronais.

Consulte a íntegra: CCT MG003465/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar a abrangência territorial e as exclusões da cláusula de enquadramento;
  • atualizar pisos e verificar se houve antecipação de reajustes;
  • identificar corretamente quem recebe os abonos e em quais parcelas;
  • implantar o auxílio-alimentação conforme os critérios da CCT;
  • se utilizar banco de horas anual, conferir os requisitos vinculados ao Programa Assistencial;
  • separar contabilmente benefício, contribuição e custo assistencial, evitando tratar parcelas distintas como se fossem uma única obrigação.

Conte com a Carmelitas

A CCT possui regras específicas para saúde, enfermagem, jornada e benefícios. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento e na aplicação correta das cláusulas na folha e nas rotinas de Departamento Pessoal.

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