A Convenção Coletiva de Trabalho BA000695/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina condições de trabalho para motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira abrangidos pela representação sindical em Paulo Afonso/BA. O instrumento tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada entre o SINTRACAP/BA e o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia. O enquadramento deve ser conferido conforme a atividade da empresa, a representação sindical e a abrangência territorial do instrumento.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece os seguintes pisos:
- Ajudante de motorista: R$ 1.737,50;
- Operador de empilhadeira: R$ 1.909,20;
- Motorista: R$ 2.113,35.
Para motoristas de caminhões a partir de 4.000 kg, o instrumento prevê incorporação de R$ 360,50 ao salário. Para caminhões a partir de 15.000 kg, a incorporação prevista é de R$ 611,25.
Abono e outras parcelas
A CCT prevê abono indenizatório para empregados com contrato ativo em abril de 2026, com pagamento até a folha de setembro de 2026: R$ 450,00 para salários de até R$ 2.000,00 e R$ 550,00 para salários superiores a R$ 2.000,00.
Também há previsão de gratificação por tempo de serviço de 3% a cada três anos contínuos no mesmo empregador, além de diária de viagem para empregados deslocados para outro município com necessidade de pernoite. Os valores convencionados são R$ 12,00 para café da manhã, R$ 17,25 para almoço, R$ 17,25 para jantar e R$ 19,85 para pernoite, observadas as hipóteses de substituição ou compensação previstas na própria cláusula.
Jornada, horas extras e domingos/feriados
O instrumento prevê jornada de até 44 horas semanais, com limite de duas horas excedentes por dia e 30 horas mensais. A compensação deve observar o prazo e as condições da CCT. As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%, e o trabalho extraordinário em domingos e feriados recebe adicional de 100%.
A convenção também disciplina de forma detalhada o funcionamento de supermercados em domingos e feriados, com datas específicas, limites de horário, folgas compensatórias e bonificações conforme a duração da jornada. Empresas abrangidas devem consultar a cláusula antes de elaborar escalas.
Contribuições e direito de oposição
A CCT prevê mensalidade sindical de 3% do salário-base apenas para empregados que a solicitem por escrito. Também prevê taxa assistencial laboral de R$ 26,00 mensais, com direito de oposição nas condições estabelecidas no instrumento, inclusive prazo e forma de manifestação. Há ainda contribuição assistencial patronal para empresas filiadas ao sindicato patronal, conforme faixas definidas na convenção.
Consulte a íntegra: CCT BA000695/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar se a empresa e os empregados estão efetivamente enquadrados nesta CCT;
- revisar os pisos por função e eventuais incorporações aplicáveis aos motoristas;
- conferir o pagamento do abono previsto para os empregados elegíveis;
- revisar jornadas, banco de compensação, domingos e feriados antes de fechar as escalas;
- observar as regras de descontos sindicais e eventuais manifestações de oposição.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da função exercida e das condições concretas do contrato de trabalho. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

