A Convenção Coletiva de Trabalho RS003865/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio varejista de veículos, peças e acessórios em municípios do litoral e região de Santo Antônio da Patrulha/RS.
A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança a categoria profissional nos municípios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.
Piso e reajuste salarial
O salário mínimo profissional dos empregados em geral e comissionistas foi fixado em R$ 1.980,00 a partir de 01/06/2026.
Os salários são reajustados em 5% sobre o valor percebido em 01/06/2025. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; sobre a parcela excedente, o instrumento prevê livre negociação com o empregador.
Para admitidos depois de 01/06/2025, a CCT apresenta tabela de reajuste proporcional. As diferenças decorrentes da aplicação da convenção devem ser pagas com a folha de outubro de 2026; depois desse prazo, a cláusula determina atualização pela tabela de débitos trabalhistas.
Horas extras, quinquênio e caixa
As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50% e as excedentes com 100%. Há adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa.
Para empregados que atuam exclusivamente como caixa, a CCT prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional, com regras próprias quanto à natureza da parcela e possibilidade de não pagamento em determinada hipótese prevista no instrumento.
Benefícios
Entre os benefícios de impacto empresarial estão:
- vale-transporte em dinheiro: a convenção autoriza a substituição da concessão antecipada pelo pagamento equivalente em pecúnia, nas condições da cláusula;
- auxílio escolar: pagamento anual de 30% do salário mínimo profissional para empregados matriculados nos cursos previstos e com frequência comprovada, com pagamento até 10/11/2026;
- auxílio funeral: equivalente a dois salários normativos em caso de morte do empregado por acidente de trabalho, dispensado quando a empresa mantiver seguro de vida em grupo às suas expensas;
- auxílio-creche: 0,10 do salário normativo por filho de até seis anos para empresas que não mantenham creche direta ou conveniada, independentemente de comprovação de despesa.
Compensação de jornada
A CCT permite compensação horária com acréscimo ou redução da jornada diária, limitada a duas horas extras por dia e a 90 horas por trabalhador para compensação em até 90 dias. A cláusula também disciplina os efeitos na rescisão e exige controle de ponto quando o regime for utilizado.
Contribuições previstas
A convenção estabelece contribuição assistencial patronal, conforme o porte:
- empresa sem funcionários: R$ 150,00;
- microempresa: R$ 290,00;
- empresa de pequeno porte: R$ 590,00;
- demais empresas: R$ 1.490,00.
O vencimento indicado é 16/11/2026.
Para os empregados, a Cláusula Septuagésima Terceira fixa contribuição negocial total de R$ 474,84, dividida em 12 parcelas mensais de R$ 39,57. O instrumento registra que o direito de oposição pode ser exercido a qualquer tempo e por qualquer meio razoável de comunicação, de forma individual e por escrito à entidade sindical, observadas as condições da cláusula.
O que as empresas precisam revisar?
- aplicar o piso de R$ 1.980,00 e o reajuste de 5%;
- conferir diferenças salariais da folha de outubro;
- revisar horas extras, quinquênio e regras de caixa;
- verificar auxílio escolar, funeral e creche;
- adequar a compensação de jornada;
- separar corretamente as contribuições patronal e dos empregados, observando o direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT RS003865/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do comércio de veículos e peças a verificar enquadramento, folha, benefícios e procedimentos sindicais previstos na convenção.

