CCT RS003864/2026: transporte nos Vales do RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003864/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e disciplina relações de trabalho no transporte rodoviário intermunicipal, interestadual, turismo e fretamento em municípios dos Vales do Rio Pardo, Taquari e Jacuí, no Rio Grande do Sul.

O instrumento foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros dos Vales do Rio Pardo, Taquari e Jacuí e o sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Reajuste e pisos salariais

A partir de 01/09/2026, a CCT prevê reajuste de 5,5% sobre os salários devidos na folha de agosto de 2025. Os principais salários básicos passam a ser:

  • Motorista de ônibus: R$ 4.045,23;
  • Motorista de serviços especiais de linhas não regulares: R$ 3.154,21;
  • Cobrador: R$ 1.990,21;
  • Fiscal de linha: R$ 3.332,42;
  • Motorista de micro-ônibus: R$ 2.965,15;
  • Motorista de van: R$ 2.551,41;
  • Motorista de automóvel: R$ 2.330,74.

As diferenças relativas a junho, julho e agosto de 2026 foram previstas para pagamento como abono compensatório na folha de setembro, com natureza indenizatória. A empresa pode optar pelo pagamento das diferenças como salário, hipótese em que o abono não é devido.

Alimentação, cesta básica e plano de saúde

Para motoristas, cobradores e fiscais em serviço ou repouso fora da base, a CCT fixa, a partir de setembro, os seguintes valores de alimentação nas situações previstas: R$ 18,47 para café e R$ 36,93 para almoço e jantar.

A cesta básica pode ser substituída por vale-alimentação, vale-rancho ou similar no valor de R$ 378,95 mensais, com participação do empregado variável conforme a assiduidade.

O plano de saúde possui cobertura médico-ambulatorial e participação do empregado limitada a 20% do custo, ficando o restante a cargo da empresa, sem prejuízo das regras de coparticipação, dependentes e afastamentos previstas na cláusula.

Auxílio-creche

Empresas com 30 ou mais empregadas maiores de 16 anos devem, nas condições da CCT, reembolsar R$ 184,04 por mês por filho durante seis meses a partir do nascimento.

Horas extras, banco de horas e feriados

As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. A CCT permite banco de horas por até 180 dias, limitado a 50% das horas excedentes às normais; as demais devem ser pagas no próprio mês com adicional de 50%.

Domingos e feriados trabalhados são pagos em dobro quando não houver folga compensatória. A folga pode ser concedida na mesma semana, na semana anterior ou na subsequente, conforme o instrumento.

Homologações e estabilidade pré-aposentadoria

As rescisões de trabalhadores com mais de 12 meses de contrato devem ser homologadas no SINDIRODOSUL. A convenção também estabelece garantia de emprego nos 12 meses anteriores à aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos da cláusula.

Contribuições previstas

Para os trabalhadores, a CCT prevê contribuição assistencial/confederativa de 1% ao mês sobre o salário básico, limitada ao piso do motorista de ônibus de R$ 4.045,23, além de contribuição equivalente a um dia de salário em dezembro de 2026. O direito de oposição deve ser exercido no período de 10 dias após o registro da CCT no MTE, pelos meios definidos na cláusula.

Para as empresas, a Cláusula Quadragésima Sexta prevê contribuição assistencial ao sindicato patronal calculada em 0,5% sobre o capital social, com mínimo de R$ 300,00 e máximo de R$ 1.200,00. O vencimento é fixado em 30 dias após o envio da circular, e o instrumento assegura às empresas direito de oposição por 30 dias contados do registro da CCT.

Multa por descumprimento

O descumprimento das cláusulas pode gerar multa de 1/10 do salário mínimo em favor da parte prejudicada e de seu sindicato, observados os limites e a divisão previstos na cláusula específica.

O que as empresas precisam revisar?

  • confirmar a abrangência territorial e o enquadramento da atividade;
  • aplicar os pisos e o reajuste de 5,5% desde setembro;
  • conferir o tratamento dado às diferenças de junho a agosto;
  • revisar alimentação, cesta básica, plano de saúde e auxílio-creche;
  • adequar banco de horas, domingos e feriados;
  • observar homologações e estabilidade pré-aposentadoria;
  • tratar separadamente as contribuições profissional e patronal.

Consulte a íntegra da CCT RS003864/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de transporte na conferência da base territorial, dos pisos, dos benefícios e das obrigações operacionais previstas nesta CCT.

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