A Convenção Coletiva de Trabalho SP009402/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 1º de outubro de 2026, estabelece regras para motoristas de empresas de limpeza urbana em municípios da região de Jundiaí, no Estado de São Paulo.
O instrumento foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas e Setor Diferenciado de Jundiaí e Região. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT abrange motoristas em empresas de limpeza urbana nos municípios de Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba, Várzea Paulista e Vinhedo.
A aplicação prática depende do correto enquadramento sindical da empresa e da função exercida pelo trabalhador.
Reajuste salarial de 5%
Conforme a Cláusula Terceira, os salários vigentes em 1º de maio de 2025 devem ser reajustados em 5%.
As diferenças referentes a maio, junho, julho e agosto de 2026 devem ser pagas juntamente com a folha de setembro de 2026, até o 5º dia útil de outubro de 2026.
Salários funcionais e benefícios por município
A Cláusula Sétima estabelece valores específicos para motoristas de caminhão ou veículos exclusivos de coleta de lixo.
Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo
- Salário mensal: R$ 2.841,81.
- Adicional de insalubridade: 20% do salário-mínimo federal.
- Tíquete-refeição mensal: R$ 470,16.
- Vale-alimentação mensal: R$ 167,06.
Jundiaí
- Salário mensal: R$ 3.119,60.
- Adicional de insalubridade: 20% do salário-mínimo federal.
- Tíquete-refeição e vale-alimentação unificados: R$ 789,77.
Morungaba
- Salário mensal: R$ 2.841,81.
- Adicional de insalubridade: 20% do salário-mínimo federal.
- Tíquete-refeição e vale-alimentação unificados: R$ 789,77.
A convenção permite a unificação do tíquete-refeição e do vale-alimentação, hipótese em que 1/3 do valor total corresponde ao vale-alimentação e 2/3 ao tíquete-refeição.
Insalubridade
A Cláusula Décima prevê adicional de insalubridade em grau médio para motoristas de veículos em operação de coleta de lixo, correspondente a 20% do salário-mínimo federal.
O próprio instrumento ressalva que o pagamento convencional desse adicional não implica, por si só, reconhecimento automático de direito à aposentadoria especial, que dependerá das condições e documentos aplicáveis ao caso concreto.
Tíquete-refeição e vale-alimentação
As empresas devem fornecer os benefícios mensalmente e de forma gratuita, juntamente com o pagamento dos salários. A partir da competência maio de 2026, os valores foram reajustados em 5% sobre os valores vigentes em maio de 2025, respeitadas as particularidades preexistentes de cada município.
O tíquete-refeição também é mantido em faltas justificadas por doença, até 15 dias, e por acidente de trabalho, até 60 dias. O vale-alimentação é mantido durante férias, licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho por até 90 dias, conforme a cláusula.
Se a empresa já fornecia refeição in natura nas condições previstas na CCT, ou disponibiliza refeição gratuita em refeitório próprio ou terceirizado nas condições convencionadas, podem existir regras específicas de substituição do tíquete-refeição.
Jornada, escalas e trabalho em domingos e feriados
A jornada convencional corresponde a 220 horas mensais. A CCT admite escalas 4×2, 5×2, 5×1 e 6×1, respeitado o descanso semanal remunerado e os limites previstos no instrumento.
Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo para refeição e descanso pode ser de no mínimo 30 minutos. A convenção também autoriza jornada 12×36, observadas as condições previstas na cláusula específica.
O trabalho em domingos e feriados é admitido em razão da natureza essencial da limpeza urbana, desde que seja respeitada a folga compensatória.
Banco de horas
A CCT permite a adoção de banco de horas, mas determina que o sistema seja negociado entre a empresa e o sindicato profissional. Entre as regras previstas:
- jornada máxima de 10 horas;
- pagamento mensal de parte do saldo credor de horas extras conforme a fórmula da cláusula;
- pagamento das horas a crédito após seis meses, nos termos convencionados;
- saldo devedor do empregado não pode ser descontado na rescisão;
- domingos e feriados sem folga compensatória não entram no banco e devem ser pagos.
Por isso, a empresa não deve implantar banco de horas para essa categoria apenas com base em política interna ou acordo individual sem verificar a exigência convencional de negociação com o sindicato.
Outros pontos de atenção
A CCT também prevê:
- pagamento das horas trabalhadas em 16 de maio, Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana, como extraordinárias com adicional de 50%, quando a data recair em dia útil;
- possibilidade de controle de ponto por exceção, observadas as condições previstas no instrumento;
- possibilidade de sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada;
- fornecimento gratuito de uniformes quando seu uso for obrigatório;
- regras específicas para comunicação e tratamento de multas de trânsito dos motoristas.
Contribuições sindicais
A Cláusula Trigésima Nona prevê taxa assistencial patronal de 0,5% sobre o total bruto dos salários pagos, incluindo o 13º salário, com recolhimento ao SELUR até o último dia útil do mês seguinte ao de referência. A própria cláusula determina que sejam observadas as determinações legais e judiciais aplicáveis.
Já a Cláusula Quadragésima prevê desconto mensal de 2% da remuneração-base, limitado a R$ 70,00, para trabalhadores não associados abrangidos e beneficiados pela CCT, com direito de oposição no prazo de 30 dias contado da assinatura da convenção, na forma estabelecida pelo instrumento.
Para empregados associados, a mensalidade prevista é de 2% do salário-base. Como se tratam de parcelas com natureza, destinatários e regras distintas, a folha deve identificar corretamente cada desconto e respectivo fundamento.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o reajuste de 5% e conferir o pagamento das diferenças retroativas.
- Atualizar os salários funcionais conforme o município de lotação.
- Parametrizar corretamente tíquete-refeição, vale-alimentação e insalubridade.
- Revisar escalas, intervalos, domingos, feriados e jornada 12×36.
- Não implantar banco de horas sem observar a negociação sindical exigida pela CCT.
- Conferir as regras das contribuições patronais e laborais, inclusive o direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT SP009402/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Convenções coletivas do setor de limpeza urbana trazem regras específicas de remuneração, benefícios e jornada que variam conforme a base territorial. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento e na aplicação das cláusulas à folha e às rotinas de Departamento Pessoal.

