A Convenção Coletiva de Trabalho CE001521/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 1º de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho de empregados de restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, cafeterias, buffets, barracas de praia e atividades similares no município de Crateús, no Ceará. O instrumento foi firmado entre o sindicato profissional do comércio hoteleiro e similares e o sindicato patronal de restaurantes, bares, barracas de praia, buffets e similares do Ceará.
A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho. Para as empresas abrangidas, a CCT merece atenção especial por tratar de reajuste salarial, REPIS, alimentação, jornada, homologações e contribuições sindicais.
Quem está abrangido pela CCT?
A convenção alcança trabalhadores de estabelecimentos como restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, buffets, self service, bares, botequins, barracas de praia, cafeterias e outros similares, desde que o enquadramento sindical e a base territorial correspondam ao município de Crateús/CE.
O enquadramento deve ser verificado pela atividade econômica efetivamente exercida e pela representação sindical aplicável. A simples localização da empresa no município, por si só, não substitui essa análise.
Reajuste salarial de 5%
Conforme a Cláusula Quarta, os empregados que recebem acima do piso da categoria terão reajuste de 5% a partir de 1º de julho de 2026, aplicado sobre o salário vigente em 30 de junho de 2026.
Piso salarial e REPIS a partir de janeiro de 2027
A Cláusula Terceira estabelece um Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado, o REPIS. Os pisos foram definidos por fórmula, vinculados ao salário-mínimo nacional vigente a partir de 1º de janeiro de 2027:
- Empresas enquadradas no REPIS: salário-mínimo nacional acrescido de 3%.
- Empresas não enquadradas no REPIS: salário-mínimo nacional acrescido de 4,2%.
A CCT não fixa, nessa cláusula, um valor nominal em reais para 2027; portanto, o piso deverá ser apurado com base no salário-mínimo nacional efetivamente vigente a partir de janeiro de 2027.
O ponto mais importante para as empresas é que o mero envio do requerimento não gera enquadramento automático no REPIS. A empresa deve obter a Certidão de Enquadramento e cumprir os requisitos documentais previstos na convenção, incluindo informações cadastrais, relação de empregados, documentos de FGTS e demais comprovantes exigidos. O descumprimento de obrigação convencional pode acarretar desenquadramento, cobrança de diferenças salariais e aplicação da multa prevista no instrumento.
Alimentação: fornecimento ou vale diário
A Cláusula Décima Primeira prevê alimentação adequada e gratuita para empregados com jornada superior a seis horas diárias. Se a empresa não fornecer a refeição, deverá disponibilizar vale-alimentação ou quantia equivalente de:
- R$ 20,00 por dia, a partir de 1º de julho de 2026;
- R$ 21,00 por dia, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quando o empregado fizer ao menos uma refeição na empresa, a convenção autoriza desconto mensal de 0,5% do piso salarial da categoria.
Horas extras, adicional noturno e feriados
As horas extras têm adicional de 50% nos dias úteis e de 100% nos domingos de folga, feriados ou folgas não compensadas. O adicional noturno não poderá ser inferior a 20% para o trabalho entre 22h e 5h.
A jornada máxima convencional é de 44 horas semanais. A CCT também permite banco de horas ajustado diretamente com os empregados, observadas as condições previstas no instrumento. Nos feriados trabalhados, a regra convencional prevê pagamento em dobro ou compensação por folga no prazo máximo de 120 dias.
Há ainda regra específica para repousos semanais e folgas dominicais, com tratamento diferenciado para empregados homens e mulheres. Por isso, a escala deve ser parametrizada de acordo com a redação da Cláusula Vigésima Segunda, e não apenas com uma rotina genérica de trabalho aos domingos.
Transporte em horários de madrugada
Quando a empresa encerrar suas atividades entre 2h30 e 4h30 e não houver transporte público disponível na região, a CCT determina o fornecimento gratuito de transporte até o terminal rodoviário mais próximo para empregados que não disponham de transporte próprio.
Homologação de rescisões
A Cláusula Décima Terceira determina que as rescisões de empregados com contrato superior a um ano sejam homologadas no sindicato profissional, sem cobrança ao trabalhador ou à empresa. A cláusula também relaciona os documentos que devem acompanhar a homologação.
Para empresas que utilizem o REPIS, a certidão válida de enquadramento deve ser apresentada no ato da homologação. A ausência do documento pode gerar presunção de inexistência do enquadramento, com cobrança das diferenças do piso aplicável às empresas não optantes.
Contribuições e direito de oposição
A convenção prevê diferentes contribuições patronais e laborais. Entre os pontos de atenção:
- Contribuição negocial patronal: pagamento anual em 30 de outubro de 2026, com valores que variam conforme o número de empregados, de R$ 1.500,00 a R$ 6.000,00. A CCT assegura oposição patronal no prazo de até 10 dias após o registro do instrumento, observada a forma prevista na cláusula.
- Contribuição assistencial mensal dos empregados: 1,5% do piso-base salarial, com direito de oposição nos termos da Cláusula Trigésima Primeira.
- Contribuição negocial laboral anual: 3% do piso-base de janeiro de 2027, com regras próprias de oposição.
- Contribuição assistencial anual patronal: vencimento em 31 de janeiro de 2027, com valores definidos por porte da empresa e possibilidade de oposição no prazo previsto na convenção.
Como essas verbas têm natureza e destinatários distintos, o Departamento Pessoal deve evitar tratá-las como um único encargo. É importante verificar quem paga, quem sofre o desconto, quem recebe e qual é o prazo de oposição em cada cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- Revisar o reajuste de 5% para salários acima do piso desde julho de 2026.
- Verificar se a empresa pretende utilizar o REPIS e, em caso positivo, providenciar a certidão e os documentos exigidos.
- Ajustar a política de alimentação e os valores de R$ 20,00/R$ 21,00 quando não houver refeição fornecida.
- Revisar escalas de domingos, feriados e compensações.
- Organizar as homologações de contratos superiores a um ano.
- Conferir separadamente cada contribuição sindical, seus prazos, valores e direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT CE001521/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige atenção ao enquadramento sindical, à função do empregado, às datas de vigência e às particularidades de cada empresa. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal às regras efetivamente aplicáveis ao negócio.

