A Convenção Coletiva de Trabalho SP009383/2026 trata dos empregados em condomínios industriais de Jundiaí e região. O instrumento vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.
Quem está abrangido?
A CCT abrange condomínios industriais localizados em Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista. Foi celebrada pelo sindicato profissional dos empregados em edifícios e condomínios de Jundiaí e região e pelo sindicato patronal dos condomínios.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Quarta fixa piso salarial de R$ 2.188,62 para a categoria, observadas as condições previstas no instrumento. Para condomínios optantes pelo REDINO e empregados com jornada inferior a 220 horas mensais ou 44 horas semanais, a norma admite proporcionalidade conforme o valor-hora do piso.
A Cláusula Quinta estabelece reajuste de 6% para salários acima do piso, calculado sobre o salário de 1º de outubro de 2025 e com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. Para admissões no período, há proporcionalidade de 1/12 por mês, preservado o piso.
Vale-alimentação e transporte
O vale-alimentação mensal é de R$ 901,36, pago até o quinto dia útil. O valor, segundo a CCT, reúne cesta básica e vale-refeição e não possui natureza salarial. O benefício também é devido nas situações expressamente previstas, como férias, licença-maternidade e determinados afastamentos por doença ou acidente.
O vale-transporte segue a legislação e, para condomínios habilitados no REDINO, pode ser pago em dinheiro ou substituído por vale-combustível, nas condições da cláusula específica.
Horas extras, adicional noturno e saúde
As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 50%. Para o trabalho noturno entre 22h e 5h, a CCT prevê adicional de 20%, considerando a hora noturna reduzida.
A norma também institui assistência preventiva à saúde. O custo previsto para o empregador é de R$ 48,09 por trabalhador por mês, conforme os parâmetros da cláusula, inclusive quanto a trabalhadores afastados e à possibilidade de inclusão de dependentes.
REDINO e jornada 12×36
O REDINO permite tratamento convencional específico para temas como proporcionalidade salarial, vale-alimentação, vale-transporte, banco de horas e escalas. A aplicação dessas regras depende da efetiva habilitação e do cumprimento das condições de cada cláusula.
Para a jornada 12×36, a CCT determina que, a partir de 1º de outubro de 2026, a implantação ou manutenção depende de Acordo Coletivo de Trabalho prévio com o sindicato profissional, registro no Sistema Mediador e habilitação no REDINO. A autorização deve ser renovada anualmente. O acordo individual isolado não substitui o procedimento convencional estabelecido.
O que as empresas e condomínios precisam fazer?
- confirmar se o empreendimento se enquadra como condomínio industrial na base territorial;
- adequar o piso e aplicar o reajuste de 6%;
- atualizar o vale-alimentação e os parâmetros de saúde;
- revisar adicionais de horas extras e trabalho noturno;
- verificar a habilitação no REDINO antes de usar proporcionalidades ou regimes especiais;
- formalizar corretamente a jornada 12×36 quando utilizada.
Consulte a íntegra da CCT SP009383/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência do enquadramento sindical, no processamento da folha e na aplicação das regras de benefícios e jornada previstas na CCT.

