A Convenção Coletiva de Trabalho SP009381/2026 regulamenta as condições dos empregados em edifícios e condomínios residenciais e comerciais em Araçatuba e diversos municípios da região. A norma tem vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.
Quem está abrangido?
A CCT alcança funções como zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes, manobristas e ascensoristas, entre outras funções abrangidas pela categoria, nos municípios expressamente relacionados no instrumento. Entre eles estão Araçatuba, Andradina, Birigui, Lins, Penápolis e outros da base territorial.
Reajuste salarial e pisos
A norma estabelece reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026. Para salários abrangidos, o percentual é aplicado conforme as regras da CCT, com proporcionalidade para admissões e possibilidade de compensação das antecipações salariais nas hipóteses previstas.
Entre os pisos para condomínios residenciais, comerciais e mistos estão:
- Gerente administrativo: R$ 3.010,73;
- Zelador: R$ 2.540,65;
- Porteiro, vigia, garagista, folguista e manobrista: R$ 2.431,68;
- Cabineiro, ascensorista e operador de CFTV, com jornada indicada na tabela: R$ 2.431,68;
- Faxineiro: R$ 2.322,74.
A CCT possui ainda tabela própria para trabalhadores de flats e shopping centers, com valores diferenciados por função. A empresa deve utilizar a tabela correspondente ao seu enquadramento.
Cesta básica e outros benefícios
A Cláusula Vigésima Primeira determina a concessão obrigatória e gratuita de auxílio alimentação, tratado pela norma como cesta básica, no valor de R$ 675,18 mensais, até o quinto dia útil. O benefício é mantido em situações previstas na cláusula, como férias, licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento médico por período limitado, além das regras específicas para acidente de trabalho.
Para condomínios optantes pelo REDINO — Regime Especial de Direitos Normativos, a CCT admite tratamentos específicos, como proporcionalidade em determinadas situações, desde que cumpridos os requisitos convencionais.
REDINO, jornadas e banco de horas
O REDINO permite a utilização de regras convencionais próprias para temas como pagamento proporcional à jornada, vale-transporte em dinheiro, terceirização, contrato intermitente, banco de horas e escalas de trabalho. A adesão ao regime não deve ser confundida com autorização genérica: cada medida precisa respeitar a cláusula correspondente.
O banco de horas previsto para optantes do REDINO possui limites e prazo para compensação. A CCT também disciplina jornadas especiais e escalas, exigindo atenção do condomínio antes de alterar o regime de trabalho dos empregados.
Contribuições e penalidades
O instrumento contém cláusulas de custeio sindical dos trabalhadores e dos empregadores, com regras próprias de valores, datas e direito de oposição quando previsto. Como esses procedimentos podem depender da situação do trabalhador e da representação sindical, o Departamento Pessoal deve consultar a cláusula aplicável antes de efetuar descontos.
A CCT ainda prevê penalidades para descumprimento de obrigações convencionais. Por isso, prazos de pagamento, concessão de benefícios e procedimentos do REDINO devem ser documentados e acompanhados.
O que os condomínios precisam fazer?
- confirmar se o condomínio e os empregados estão dentro da abrangência territorial e profissional da CCT;
- atualizar salários e pisos a partir de 1º de outubro de 2026;
- ajustar o auxílio alimentação ao valor convencional;
- verificar se o condomínio é optante do REDINO antes de utilizar regras especiais;
- revisar escalas, banco de horas, vale-transporte e terceirização conforme as cláusulas específicas;
- controlar os procedimentos de contribuições e eventuais direitos de oposição.
Consulte a íntegra da CCT SP009381/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
Condomínios precisam aplicar a norma coletiva de acordo com sua região, atividade e regime adotado. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar síndicos, administradoras e gestores na revisão da folha, dos benefícios e das rotinas trabalhistas previstas na CCT.

