A Convenção Coletiva de Trabalho RS003846/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, estabelece condições para os trabalhadores das indústrias de laticínios e seus derivados em extensa base territorial do Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul e por diversos sindicatos profissionais e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do RS. Como a representação profissional varia conforme o município, a empresa deve identificar a entidade correspondente à sua base territorial antes de aplicar regras de custeio sindical ou procedimentos específicos.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula Terceira fixa salário normativo mínimo de R$ 2.163,84 mensais para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, ou equivalente por hora, dia ou semana. Se o salário mínimo regional da categoria da alimentação superar esse valor, o piso deverá ser ajustado nos termos da própria cláusula.
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 5%, a partir de junho de 2026, para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para quem ingressou entre junho de 2025 e maio de 2026, aplica-se tabela proporcional: o índice diminui conforme o mês de admissão, de 5% para junho de 2025 até 0,42% para maio de 2026.
Adicionais e benefício de alimentação
As horas extras realizadas em domingos e feriados e não compensadas devem ser remuneradas com adicional de 100% sobre o salário-base. A norma também prevê comunicação com 48 horas de antecedência para a realização dessas horas extras nas hipóteses descritas na cláusula.
O quinquênio corresponde a 4% do salário-base a cada cinco anos ininterruptos de serviço ao mesmo empregador, limitado a quatro quinquênios. Já o trabalho noturno entre 22h e 5h recebe adicional de 30%.
A CCT prevê ainda auxílio alimentação mensal de R$ 200,00, condicionado aos requisitos da cláusula, inclusive assiduidade e critérios relacionados ao custeio da entidade profissional. Portanto, o benefício deve ser processado exatamente conforme a redação convencional, sem generalização para situações não contempladas.
Jornada e negociação coletiva
O instrumento trata de compensação de jornada e outras formas de flexibilização mediante negociação coletiva. Antes de implantar banco de horas, jornada especial ou alteração de intervalo, a empresa deve verificar se a CCT exige acordo com o sindicato profissional e quais formalidades precisam ser cumpridas.
Contribuições sindicais: atenção à base territorial
A Cláusula Quadragésima disciplina contribuição assistencial dos empregados, com valores e procedimentos que variam conforme o sindicato profissional. O instrumento também contempla direito de oposição em situações e prazos específicos. Por isso, não é seguro aplicar uma única regra a todas as unidades da empresa.
Do lado patronal, a Cláusula Trigésima Nona estabelece rateio das despesas da negociação coletiva equivalente a 1/30 da folha de pagamento de outubro de 2026, com recolhimento ao sindicato econômico até 15 de novembro de 2026, sob as condições previstas na CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar município, atividade econômica e sindicato profissional aplicável;
- atualizar o piso de R$ 2.163,84 e o reajuste salarial conforme a data de admissão;
- revisar parâmetros de horas extras, adicional noturno e quinquênio;
- verificar os requisitos do auxílio alimentação antes do pagamento;
- conferir procedimentos de jornada e eventual necessidade de negociação coletiva;
- controlar contribuições e prazos previstos para empregados e empregadores.
Consulte a íntegra da CCT RS003846/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação da CCT depende do enquadramento sindical e das particularidades de cada estabelecimento. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na revisão de folha, benefícios, jornadas e obrigações decorrentes da norma coletiva.

