A Convenção Coletiva RJ002253/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho no transporte rodoviário de passageiros e funções abrangidas na base territorial de Itaboraí, Maricá, Niterói e São Gonçalo. A vigência vai de 1º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2027, com data-base em 1º de novembro.
Pisos salariais e reajuste
A partir de 1º de novembro de 2026, os pisos mensais são de R$ 3.539,34 para motorista de ônibus, R$ 3.147,60 para motorista de micro-ônibus, R$ 1.946,64 para cobrador, R$ 2.630,91 para despachante e R$ 2.394,96 para fiscal.
Para os demais empregados, a CCT estabelece reajuste de 5% sobre os salários básicos percebidos em 1º de novembro de 2025, admitindo a compensação de aumentos espontâneos do período e proporcionalidade para admitidos depois dessa data.
Os pisos mensais das funções listadas remuneram jornada normal de 42 horas semanais e 210 horas mensais, já incluídos os repousos.
Intervalo alimentar
A CCT autoriza, nas condições previstas, flexibilização e redução do intervalo alimentar até o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, com fracionamento em pequenos intervalos entre viagens. Quando aplicada essa sistemática, o instrumento prevê indenização diária por função: R$ 8,42 para motorista de ônibus, R$ 7,49 para motorista de micro-ônibus, R$ 4,63 para cobrador, R$ 6,26 para despachante e R$ 5,70 para fiscal.
Cesta básica e vale-transporte
O empregado com frequência integral no mês pode adquirir cesta básica mensal de R$ 580,00, com desconto em folha equivalente a 20% do valor, conforme as condições da Cláusula 5ª. A CCT admite substituição por vale ou ticket de compras nas mesmas condições e traz regras próprias para afastamentos.
O vale-transporte é obrigatório para os rodoviários da base territorial, podendo ser substituído por gratuidade nos próprios veículos da empregadora, nas hipóteses previstas no instrumento.
Jornada e homologações
Motoristas, cobradores, fiscais e despachantes têm jornada contratual normal de 7 horas diárias, 42 semanais e 210 mensais. Para as demais categorias, a regra geral indicada é de 8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, ressalvadas as exceções legais e contratuais.
As empresas devem homologar no sindicato as rescisões de empregados com mais de um ano de contrato, com pagamento da importância de R$ 286,68, conforme a Cláusula 11ª.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem atualizar os pisos a partir de novembro de 2026, revisar o reajuste dos demais empregados, conferir a jornada por função, parametrizar corretamente a cesta básica, o vale-transporte e as indenizações de intervalo quando aplicáveis e observar o procedimento convencional de homologação.
Consulte o instrumento coletivo: CCT RJ002253/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas pode apoiar empresas de transporte na leitura da CCT, revisão de folha, benefícios, jornadas e demais procedimentos trabalhistas.

