CCT PR002728/2026: condomínios de Umuarama e região

A Convenção Coletiva PR002728/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange trabalhadores de hotéis, restaurantes, turismo, condomínios, imobiliárias e outras atividades descritas no instrumento, em extensa base territorial que inclui Umuarama, Paranavaí, Cianorte, Loanda e outros municípios do noroeste do Paraná. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos para funções em condomínios

A Cláusula 3ª estabelece pisos específicos a partir de 1º de maio de 2026: R$ 2.006,00 para faxineiros; R$ 1.910,00 para ascensoristas; R$ 2.123,00 para vigias, porteiros e garagistas; R$ 2.390,00 para zeladores; R$ 2.290,00 para fiscais de pisos de shopping em condomínios comerciais; R$ 2.101,00 para auxiliar administrativo; R$ 2.218,00 para porteiro rondista em condomínios horizontais com área superior a 10 mil m²; e R$ 2.119,00 para jardineiros de condomínios horizontais.

Os salários fixos dos empregados em condomínios e condomínios de edifícios verticais e horizontais, residenciais, comerciais e mistos, são reajustados em 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos após maio de 2025, a CCT traz tabela proporcional.

Alimentação, anuênio e adicional noturno

O empregado mensalista que recebe salário fixo de até 20% acima do piso de sua função tem direito a ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 mensais, observadas as regras de proporcionalidade e as condições da cláusula.

O instrumento também prevê anuênio de 1% por ano de serviço para o mesmo empregador, limitado a 15%, e adicional noturno de 25% para o trabalho entre 22h e 5h, com extensão até o fim da jornada quando houver continuidade do trabalho noturno.

Seguro e jornada

A empresa ou condomínio deve manter seguro de vida em grupo para empregados de até 64 anos, com capital básico de R$ 80.000,00, custeado integralmente pelo empregador, conforme as coberturas previstas na CCT.

A jornada convencional é limitada a 44 horas semanais, ressalvadas jornadas legais, contratuais ou convencionais distintas.

O que as empresas e condomínios precisam fazer?

É importante revisar os pisos por função, o reajuste de 5,6%, o ticket alimentação, o anuênio, o adicional noturno e o seguro, além de verificar as cláusulas de contribuições, oposição, rescisões e controle de jornada.

Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002728/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar condomínios e empresas na aplicação correta da Convenção Coletiva, considerando função, atividade e base territorial.

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