CCT PR002727/2026: químicos e farmacêuticos do PR

A Convenção Coletiva PR002727/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas em diversos municípios do Paraná, incluindo Maringá, Apucarana, Arapongas, Paranavaí, Umuarama e outras localidades previstas na cláusula de abrangência. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Salário normativo e reajuste

O salário normativo de ingresso é de R$ 1.950,00 nos três primeiros meses de trabalho. Após 90 dias de vínculo, o valor passa para R$ 2.050,00. Para menor aprendiz, a CCT fixa salário-hora de R$ 9,31.

O reajuste salarial é de 5% a partir de 1º de setembro de 2026 para salários até R$ 11.677,41. Para quem recebia acima dessa faixa em setembro de 2025, a CCT assegura reajuste mínimo de R$ 583,28, permitindo negociação direta sobre a parcela excedente. Admitidos após setembro de 2025 têm tabela de reajuste proporcional.

Horas extras e alimentação

As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 55%. No descanso semanal remunerado ou feriado, o adicional previsto é de 105%.

Empregados que recebam até cinco vezes o maior salário normativo têm direito a cesta básica ou vale-mercado de, no mínimo, R$ 550,00, podendo haver desconto de até R$ 34,00, observadas as condições da Cláusula 16ª.

A CCT também determina que as empresas subsidiem no mínimo 80% do custo da alimentação. Quando não houver serviço de alimentação nas dependências, deve ser fornecido vale-alimentação com a mesma subvenção.

Saúde, seguro e jornada

O plano de saúde e o seguro de vida aparecem no instrumento como recomendações, e não como obrigações gerais automáticas. Esse ponto é importante para não transformar uma possibilidade prevista na CCT em obrigação não estabelecida.

A convenção também disciplina compensação de jornada, acordos individuais e coletivos, rescisões, homologações e contribuição de custeio sindical patronal, além de outras regras de relação entre empresas e trabalhadores.

O que as empresas precisam fazer?

As indústrias abrangidas devem revisar os salários desde setembro de 2026, observar o piso conforme o tempo de vínculo, aplicar corretamente a tabela proporcional, parametrizar cesta básica/vale-mercado e alimentação e conferir os adicionais de horas extras.

Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002727/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência de enquadramento, folha de pagamento, benefícios e demais obrigações da Convenção Coletiva.

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