A Convenção Coletiva PR002726/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange profissionais de enfermagem e diversos trabalhadores administrativos, técnicos e de apoio em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde. A base territorial indicada inclui Campo Magro, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais e Tunas do Paraná. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Pisos salariais
A CCT estabelece diferentes pisos por função. Entre os valores previstos a partir de maio de 2026 estão: R$ 1.971,84 para aprendiz; R$ 2.005,50 para várias funções administrativas e de apoio; R$ 2.132,17 para auxiliar de enfermagem; R$ 2.326,86 para determinadas funções técnicas; R$ 3.877,06 para biólogos, assistentes sociais e biomédicos; e pisos específicos para técnicos de enfermagem e enfermeiros conforme o tipo de estabelecimento e a existência de complementação financeira do Ministério da Saúde.
Para salários superiores aos pisos, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 4,11%. Em hospitais privados que não atendem mais de 60% do SUS, o instrumento prevê aplicação a partir de 1º de junho de 2026. As diferenças retroativas recebem tratamento específico na própria CCT.
Atenção especial à enfermagem
A Cláusula 8ª traz regras próprias para a enfermagem e relaciona a negociação à decisão vigente na ADI 7222. Para técnicos de enfermagem em hospitais privados sem complementação financeira do Ministério da Saúde, por exemplo, o texto trabalha com remuneração global de R$ 2.720,45, composta por piso convencional, anuênio quando houver e parcela indenizatória em vale multibenefícios. Para estabelecimentos filantrópicos ou privados com mais de 60% de atendimento SUS e que recebam complementação federal, a CCT prevê tratamento distinto.
Por isso, não é seguro aplicar apenas a tabela de pisos sem conferir a Cláusula 8ª e o tipo de estabelecimento.
Auxílio alimentação e outros benefícios
O auxílio alimentação foi fixado em R$ 768,40 por mês, sem desconto do empregado, com início em maio de 2026 para hospitais filantrópicos e os que atendem mais de 60% do SUS e em junho de 2026 para hospitais privados lucrativos, conforme a Cláusula 18ª.
A CCT também disciplina plano odontológico por adesão, auxílio creche, vale-transporte, auxílio funeral e fornecimento gratuito de lanche em determinadas jornadas noturnas ou plantões de fim de semana.
Jornada
Para serviços de enfermagem, o instrumento estabelece regras de 36 horas semanais e disciplina escalas, inclusive modalidades 12×36 em condições específicas. A aplicação dessas regras depende do enquadramento previsto na cláusula e, em alguns casos, da condição de associado do estabelecimento à entidade patronal.
O que os estabelecimentos de saúde precisam fazer?
É essencial revisar o enquadramento da unidade, a função de cada empregado, os pisos aplicáveis, as regras específicas da enfermagem, os retroativos, o auxílio alimentação e as jornadas praticadas.
Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002726/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação desta CCT exige atenção especial às diferenças entre estabelecimentos privados, filantrópicos e unidades com atendimento SUS. A Carmelitas pode apoiar a revisão das regras trabalhistas e da folha de pagamento.

