A Convenção Coletiva MT000414/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange os trabalhadores celetistas nas cooperativas do Estado de Mato Grosso. O instrumento foi firmado pelo SINTRACOOP/MT, pela FENATRACOOP e pela OCB/MT e vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.
Reajuste e salário de ingresso
A partir de 1º de julho de 2026, a CCT determina reajuste salarial de 5% sobre os salários vigentes. Para empregados admitidos depois de junho de 2026, o reajuste é proporcional aos meses trabalhados, conforme a própria cláusula.
O salário de ingresso foi fixado em R$ 1.844,32 durante o contrato de experiência de até 90 dias e em R$ 1.954,77 após a efetivação. Para aprendiz, o instrumento remete ao salário-mínimo vigente, considerando jornada de 220 horas mensais, além das regras de proporcionalidade para jornadas inferiores.
Alimentação e 13ª cesta
A Cláusula 22ª estabelece vale-alimentação ou vale-refeição de R$ 572,00 por mês. A CCT prevê manutenção desse benefício durante férias, licença-maternidade e afastamentos relacionados a acidente do trabalho ou doença laboral, observadas as demais condições do texto.
Além disso, a Cláusula 23ª institui uma 13ª cesta alimentação de R$ 572,00, a ser concedida até 30 de dezembro de 2026, nos termos previstos no instrumento.
Horas extras, seguro e banco de horas
As horas extras em dias normais, de segunda a sábado, têm adicional de 50% quando não compensadas. Em repousos semanais remunerados e feriados, o adicional previsto é de 100%.
As cooperativas devem manter seguro de vida em grupo sem ônus para os empregados, com indenização não inferior a R$ 20.000,00.
A CCT também disciplina banco de horas, permitindo compensação no período máximo de 12 meses, respeitado o limite de 10 horas diárias e as condições descritas na Cláusula 55ª.
Contribuições e outras regras
O instrumento traz regras sobre contribuição sindical laboral, homologações, estabilidade, férias, vale-transporte, auxílio funeral, auxílio educação infantil e outras obrigações. A aplicação de descontos e contribuições deve seguir exatamente a cláusula correspondente e o enquadramento do trabalhador.
O que as cooperativas precisam fazer?
É importante revisar os salários desde julho de 2026, conferir o piso de ingresso, parametrizar corretamente o benefício alimentação e a 13ª cesta, verificar o seguro de vida e revisar regras de jornada e banco de horas.
Consulte o instrumento coletivo: CCT MT000414/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar cooperativas na aplicação correta da CCT, revisão de folha, benefícios, jornadas e demais rotinas trabalhistas.

