A Convenção Coletiva MG003446/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, trata de trabalhadores e empresas do transporte de passageiros e atividades abrangidas na base territorial indicada no instrumento, incluindo Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité, Sarzedo e outros municípios da região. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
As cláusulas econômicas destacadas abaixo têm vigência própria de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Pisos salariais e reajuste
A Cláusula 3ª fixa os seguintes valores mensais: R$ 3.536,00 para motorista, R$ 1.621,00 para auxiliar de viagens/trocador, considerando a garantia convencional de remuneração não inferior ao mínimo, e R$ 1.811,83 para fiscal.
Para os demais empregados com salário de até R$ 6.240,00, a Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de março. Para salários acima desse limite, a CCT prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
Ajuda alimentação e benefícios
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 por mês entre março e agosto de 2026 e passa para R$ 700,00 mensais entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027, calculada pro rata por dia trabalhado.
O instrumento prevê plano de saúde HAPVIDA NDI, com parcela mensal de R$ 55,00 para o empregado titular, além das regras de dependentes e custeio previstas na Cláusula 18ª.
Também é obrigatório seguro em favor dos empregados, sem ônus para eles, com capital segurado individual de R$ 35.360,00, abrangendo coberturas como morte natural, morte acidental, invalidez por acidente, traslado e auxílio funeral.
O plano odontológico é por adesão e a CCT fixa valores mensais de R$ 13,77 para titular sem dependente, R$ 27,54 para titular com um dependente e R$ 41,31 para titular com dois ou mais dependentes.
Feriados e contribuições
O trabalho em feriado pode ser compensado com folga em até 60 dias. Sem compensação, o instrumento prevê pagamento em dobro. A CCT também disciplina contribuições sindicais, inclusive contribuição negocial com direito de oposição individual nos termos e prazos do próprio instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem conferir o correto enquadramento territorial, revisar os salários e benefícios desde março de 2026, verificar diferenças retroativas, manter seguro e benefícios conforme as cláusulas aplicáveis e acompanhar a vigência específica de cada regra econômica.
Consulte o instrumento coletivo: CCT MG003446/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação da Convenção Coletiva exige análise do enquadramento sindical, da função e da base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na revisão de folha, benefícios e rotinas trabalhistas.

