A Convenção Coletiva MG003441/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, alcança trabalhadores em transportes rodoviários na base territorial que inclui Brumadinho, Belo Vale, Bonfim, Crucilândia, Mário Campos, Moeda, Piedade dos Gerais, Rio Manso e Sarzedo. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Algumas cláusulas econômicas destacadas possuem vigência específica de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, por isso as empresas devem observar o período indicado em cada regra.
Pisos e reajuste salarial
Para o período 2026/2027, a CCT fixa piso mensal de R$ 3.536,00 para motorista, R$ 1.621,00 para auxiliar de viagens/trocador — valor aplicado em razão da garantia de salário não inferior ao mínimo — e R$ 1.811,83 para fiscal.
Os salários dos demais empregados, quando de até R$ 6.240,00, recebem reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo.
Alimentação, saúde, seguro e plano odontológico
A ajuda de custo alimentação foi fixada em R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e em R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, calculada pro rata por dia trabalhado, nos termos da Cláusula 16ª.
O instrumento também trata do plano de saúde HAPVIDA NDI. Para o empregado titular, a parcela mensal prevista na CCT é de R$ 55,00, com as demais regras de custeio e dependentes descritas na cláusula própria.
As empresas devem manter seguro em favor dos empregados, sem ônus para estes, com capital segurado individual de R$ 35.360,00. Há ainda plano odontológico por adesão, com descontos convencionais conforme quantidade de dependentes.
Feriados e outros cuidados
O trabalho em feriado pode ser compensado com folga em até 60 dias. Se não houver compensação, a CCT determina pagamento em dobro, já incluída a remuneração do repouso semanal.
A convenção também disciplina descontos, rescisões, jornada, controle de ponto, férias e contribuição negocial, com direito de oposição nos termos e prazos previstos no próprio instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar folhas desde março de 2026, conferir os pisos de cada função, validar as diferenças salariais e de alimentação, conferir a participação no plano de saúde e verificar se seguro e demais benefícios estão alinhados às cláusulas convencionais.
Consulte o instrumento coletivo: CCT MG003441/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
O enquadramento sindical e a aplicação de cada cláusula dependem das atividades e da base territorial da empresa. A Carmelitas pode apoiar a revisão de folha, benefícios e procedimentos trabalhistas.

