CCT MG003438/2026: imóveis em Juiz de Fora

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003438/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais em Juiz de Fora/MG. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Reajuste salarial e pisos

Conforme a Cláusula 3ª, a correção salarial é de 5%, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, aplicada sobre os salários de maio de 2025, admitidas as compensações previstas no instrumento.

Para jornada de 44 horas semanais e 220 mensais, o piso geral é de R$ 1.791,00. Para MEI, ME e EPP sem adesão ao REPIS, o piso também é de R$ 1.791,00. Já empresas enquadradas e formalmente aderentes ao REPIS podem aplicar o piso diferenciado de R$ 1.654,00, observadas as condições da Cláusula 4ª.

O piso reduzido não deve ser aplicado automaticamente apenas porque a empresa é MEI, ME ou EPP: a CCT exige o Certificado de Adesão ao REPIS e prevê procedimento específico de enquadramento.

Banco de horas e trabalho em feriados

A CCT autoriza banco de horas facultativo, com acréscimo máximo de duas horas por dia e compensação em até 240 dias. A cláusula também prevê certificado de adesão ao regime e pagamento com adicional de 80% quando as horas não forem compensadas no prazo.

O trabalho em feriados é admitido sob condições específicas. Para o empregado que trabalhar no feriado, a jornada prevista é de oito horas, com intervalo mínimo de uma hora, além de gratificação de R$ 102,20 por feriado trabalhado. O instrumento proíbe trabalho em 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Outros pontos de atenção

A Convenção também disciplina homologações rescisórias, trabalho aos domingos, seguro em grupo como recomendação, contribuições sindicais e regras específicas para empresas que pretendam utilizar mecanismos convencionais como REPIS e banco de horas.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem revisar os salários desde a data-base, verificar eventuais diferenças, confirmar se possuem certificado válido antes de usar o piso do REPIS e conferir os procedimentos necessários antes de adotar banco de horas ou trabalho em feriados.

Consulte o instrumento coletivo: CCT MG003438/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical e da realidade de cada empresa. A Carmelitas pode apoiar a conferência dos pisos, reajustes, benefícios, prazos e rotinas de Departamento Pessoal.

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