CCT SC002586/2026: indústria de vidros em Barra Velha

A Convenção Coletiva SC002586/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre o SINDCRIP e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vidro, Espelhos e Cristais no Estado de Santa Catarina. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Quem está abrangido?

A norma abrange trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, espelhos e polimento em Barra Velha e São João do Itaperiú/SC.

Reajuste salarial e pisos

O piso salarial é de R$ 2.267,81 mensais para jornada de 220 horas, equivalente a R$ 10,30 por hora.

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5%. Para salários de até R$ 11.419,51, aplica-se o percentual; para salários superiores a esse limite em 1º de julho de 2026, a CCT fixa aumento em valor nominal de R$ 570,98. As diferenças desde a data-base devem ser pagas até a folha de setembro/2026, com pagamento até o quinto dia útil de outubro/2026.

Benefícios e regras relevantes

O trabalho noturno entre 22h e 5h tem adicional de 30%. O vale-transporte deve ser fornecido antecipadamente, quando comprovada a necessidade e feita a opção do empregado, ressalvado transporte próprio ou contratado pelo empregador.

A CCT também prevê antecipação de 50% do 13º salário por ocasião das férias, salvo manifestação do empregado em sentido contrário, além de gratificação de aposentadoria nas hipóteses e tempos de serviço previstos.

Principais pontos de atenção

A contribuição assistencial/negocial laboral corresponde a 6% do piso da categoria, dividida em duas parcelas, nas competências de dezembro/2026 e junho/2027. A Cláusula 34ª assegura oposição individual e por escrito entre 3 e 12 de novembro de 2026.

O descumprimento de cláusula convencional pode gerar multa de 10% do piso por infração e empregado, após o procedimento de notificação previsto. Há ainda multa diária de 0,30% do valor líquido em caso de mora salarial e de verbas rescisórias, observadas as condições da Cláusula 36ª.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar piso e reajuste conforme a faixa salarial;
  • quitar diferenças retroativas dentro do prazo convencional;
  • revisar adicional noturno, vale-transporte e antecipação do 13º;
  • comunicar e operacionalizar corretamente contribuição e oposição;
  • controlar prazos de salários e rescisões para evitar multas convencionais.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: SC002586/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?