A Convenção Coletiva SC002585/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi firmada por entidades patronal e profissional das indústrias do mobiliário e serrarias. A vigência vai de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com data-base em 1º de novembro.
Quem está abrangido?
A norma abrange trabalhadores nas indústrias do mobiliário e serrarias no município de Joinville/SC.
Reajuste salarial e pisos
A CCT estabelece salário normativo de R$ 1.800,00 e salário inicial profissional de R$ 1.950,00, observadas as exclusões e condições das Cláusulas 3ª e 4ª.
Para os empregados não enquadrados nesses pisos, a Cláusula 5ª prevê reajuste de 5% a partir de 1º de novembro, com proporcionalidade para admitidos entre 1º/11/2024 e 31/10/2025.
Benefícios e regras relevantes
A CCT disciplina fornecimento gratuito de EPI, uniforme e ferramentas quando exigidos. Também prevê compensação de feriados mediante acordo e, quando um feriado coincidir com sábado já compensado, pagamento das horas correspondentes com acréscimo de 50%, conforme a Cláusula 13ª.
As rescisões de empregados com mais de 12 meses de vínculo devem ser homologadas no sindicato laboral.
Principais pontos de atenção
A Cláusula 18ª prevê desconto mensal de 1% do salário, limitado a R$ 20,00, nos meses especificados pelo instrumento, em favor do sindicato laboral. Há direito de oposição mediante o procedimento e prazo descritos na própria cláusula.
Como a vigência termina em 31 de outubro de 2026 e o instrumento foi registrado apenas em 1º de outubro, empresas devem conferir rapidamente diferenças, contribuições e demais obrigações referentes ao período convencional, sem presumir prorrogação após o término.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar piso normativo, salário profissional e reajuste de 5%;
- conferir eventuais diferenças retroativas do período 2025/2026;
- observar homologação sindical para vínculos superiores a 12 meses;
- validar compensações de feriados e fornecimento de EPI/uniformes;
- revisar desconto, oposição e repasse da contribuição prevista.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: SC002585/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

