CCT RS003839/2026: trabalhadores rurais de Caxias e região

A Convenção Coletiva RS003839/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre a Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul e o Sindicato Rural de Caxias do Sul. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores rurais em Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha e São Marcos/RS.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de julho de 2026, o salário da categoria é de R$ 1.940,00 mensais. O mesmo piso é indicado para o trabalhador rural contratado como apanhador de frangos.

Para empregados que recebem acima do piso, a Cláusula 4ª prevê reposição salarial de 6,07% sobre os salários recebidos em 1º de julho de 2025.

Benefícios e regras relevantes

Habitação e alimentação fornecidas pelo empregador podem ter desconto de até 15% do salário mínimo federal cada, desde que haja autorização do empregado e sejam observadas as condições previstas na Cláusula 8ª. Para empregados anteriores à CCT que já não sofriam esses descontos, o instrumento preserva essa condição durante a vigência.

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e, em situação de necessidade imperiosa, as duas seguintes, até o limite indicado, adicional de 60%. Domingos e feriados não compensados têm adicional de 100%.

A Cláusula 10ª trata de trabalho com pesticidas/agrotóxicos e prevê acréscimo de 20% sobre o salário mínimo federal, ressalvando a porcentagem constante de laudo pericial do eSocial quando existente.

Principais pontos de atenção

As rescisões de empregados a partir do 12º mês de serviço devem ser realizadas e homologadas no escritório regional da FETAR/RS em Caxias do Sul, conforme a Cláusula 15ª.

O intervalo intrajornada pode ter regras específicas no período de verão e nas atividades com bovinos de produção de leite. A empresa deve analisar essas exceções antes de montar escalas.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar piso e reposição salarial;
  • obter autorização documental para descontos de habitação e alimentação quando cabíveis;
  • revisar horas extras, domingos/feriados e trabalho com agentes nocivos;
  • observar a homologação sindical nas rescisões alcançadas;
  • conferir regras especiais de intervalo conforme a atividade rural exercida.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003839/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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