CCT RS003830/2026: trabalho em feriados no atacado

A Convenção Coletiva RS003830/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, disciplina especificamente o trabalho em domingos e feriados para segmentos do comércio atacadista. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A norma abrange empregados do comércio atacadista e de ramos especificados na Cláusula 2ª — incluindo bebidas, materiais de construção, louças, tintas, ferragens, vidros, agregados de concreto, sucata e ferros — em Condor, Panambi e Pejuçara/RS.

Reajuste salarial e pisos

Este instrumento não estabelece piso salarial nem reajuste geral. Seu objeto central é a autorização e a disciplina do trabalho em feriados. Por isso, valores salariais e reajustes da categoria devem ser conferidos na convenção geral aplicável ao empregador.

Benefícios e regras relevantes

As empresas abrangidas podem utilizar mão de obra nos feriados municipais, estaduais e nacionais, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.

Para os feriados autorizados, o empregado pode optar pela folga compensatória ou, conforme a Cláusula 3ª, por indenização de R$ 90,00 acrescida da folga compensatória. A folga deve ser concedida, em regra, em até 30 dias; quando houver dois feriados no mês, o prazo pode chegar a 60 dias.

A CCT assegura vale-transporte no feriado e determina que, se não houver transporte disponível, a empresa providencie o deslocamento.

Principais pontos de atenção

O valor de R$ 90,00 não integra o salário e deve ser pago junto com a folha referente ao feriado trabalhado. A convenção também disciplina o repouso semanal aos domingos e prevê situações em que o descanso compensatório será indenizado.

O descumprimento das condições convencionais gera multa de R$ 150,00 por trabalhador lesado, a ser depositada ao sindicato dos empregados e revertida aos trabalhadores.

O que as empresas precisam fazer?

  • verificar se o estabelecimento está enquadrado nos ramos e municípios da CCT;
  • não escalar trabalho nos três feriados expressamente vedados;
  • registrar a opção do empregado e controlar a concessão da folga compensatória;
  • pagar a indenização de R$ 90,00 quando aplicável;
  • garantir vale-transporte ou transporte fornecido pela empresa no feriado.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003830/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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