A Convenção Coletiva RS003821/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região com os sindicatos patronais das indústrias do trigo e do mate no Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Quem está abrangido?
A norma abrange trabalhadores das indústrias de bebidas, sucos e concentrados e do beneficiamento e secagem de cereais e grãos em Itaara, Santa Maria, São Martinho da Serra e Silveira Martins/RS, conforme a Cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
O salário normativo de experiência é de R$ 1.967,27 para os primeiros 30 dias. A partir de 30 dias na mesma empresa, o salário normativo passa a R$ 2.116,29.
A Cláusula 4ª prevê variação salarial de 5,42% a partir de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, com tabela proporcional para admissões entre junho/2025 e maio/2026. As diferenças da revisão devem ser pagas com a folha da competência setembro/2026, conforme a Cláusula 7ª.
Benefícios e regras relevantes
A CCT prevê adiantamento salarial de 40% até o dia 18 de cada mês. As horas extras diárias têm adicional de 60%. Trabalho em domingos e feriados não compensado é remunerado com adicional de 100%.
Banco de horas e escala 12×36 podem ser instituídos nas condições do instrumento, com apresentação formal aos trabalhadores e aprovação por maioria em escrutínio secreto, com participação sindical.
Principais pontos de atenção
Para as empresas representadas pelos sindicatos patronais do trigo e do mate, a Cláusula 35ª prevê contribuição assistencial equivalente a 1/30 da folha de junho de 2026, com vencimento em 15 de outubro de 2026. A Cláusula 36ª trata do desconto profissional de um dia de salário na folha de agosto ou setembro/2026, assegurando oposição aos não associados na forma ali descrita.
A homologação sindical das rescisões com um ano de serviço ocorre a pedido escrito do trabalhador, apresentado com antecedência prevista na CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e aplicar 5,42% ou a proporcionalidade correspondente;
- quitar as diferenças na competência definida pela CCT;
- revisar adiantamento, horas extras, domingos/feriados e regimes especiais de jornada;
- conferir contribuições patronais e profissionais, oposição e prazos de repasse;
- guardar documentação de votação quando houver banco de horas ou escala 12×36.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003821/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

