A Convenção Coletiva PE001014/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre a Federação dos Empregados no Comércio, de Bens e de Serviços do Norte e Nordeste e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Bens e Serviços do Recife. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A CCT abrange empregados no comércio de bens e serviços no município do Recife/PE, observados o enquadramento sindical e as atividades econômicas representadas pelas entidades signatárias.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 3ª estabelece salário normativo de R$ 1.832,00 a partir de 1º de setembro de 2026. Para empregados com salário superior ao piso, a Cláusula 5ª prevê reajuste de 4,90%, também a partir de 1º de setembro de 2026, calculado sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2025.
Há ainda salário normativo admissional para novos empregados: R$ 1.680,00 até 31/12/2026 e R$ 1.745,00 a partir de 1º/01/2027, limitado aos primeiros 120 dias do contrato. A utilização desse piso diferenciado está condicionada às exigências da própria Cláusula 4ª, incluindo CRSS e comunicação aos sindicatos.
Benefícios e regras relevantes
A ajuda-alimentação mensal é de R$ 245,00 para os empregados abrangidos pela regra geral. Para novos empregados no piso admissional, o valor é de R$ 173,00 nos primeiros 120 dias, passando depois para R$ 245,00.
As horas extras têm adicional de 50%, com limites previstos na CCT. Para trabalho aos domingos, o instrumento prevê adicional de 80% sobre a hora normal e ajuda de custo de R$ 25,00, além das demais condições da cláusula. Para feriados, há procedimento específico de credenciamento das empresas.
A CCT também prevê vale-transporte e, para empresas que não ofereçam assistência odontológica, custeio de R$ 19,50 por empregado ao programa indicado na norma.
Principais pontos de atenção
A norma possui regras detalhadas para abertura em domingos e feriados, banco de horas, Comissão de Homologação e Conciliação Prévia e contribuições negociais. A taxa negocial patronal varia conforme o número de empregados e tem vencimento previsto para 5 de novembro de 2026. A contribuição negocial profissional totaliza R$ 105,00, em três parcelas de R$ 35,00, com direito de oposição no prazo e forma definidos na Cláusula 73ª.
Como várias vantagens e faculdades estão condicionadas à regularidade sindical ou a procedimentos específicos, não é recomendável aplicar apenas os valores isoladamente sem conferir a cláusula completa.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar piso e reajuste a partir de setembro/2026 e calcular diferenças, quando cabíveis;
- controlar os primeiros 120 dias dos empregados admitidos com piso diferenciado;
- verificar CRSS, comunicação aos sindicatos e requisitos para uso do salário admissional;
- ajustar ajuda-alimentação, domingo, feriado, banco de horas e assistência odontológica;
- conferir as contribuições e respectivos prazos e procedimentos de oposição.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: PE001014/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

