CCT SC002578/2026: técnicos agrícolas, piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002578/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo SINTAGRI – Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio de Santa Catarina e pelo Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados. O instrumento abrange técnicos agrícolas em Santa Catarina.

A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Piso salarial e reajuste

A CCT estabelece salário mínimo profissional de R$ 2.266,39 a partir de 1º de maio de 2026, a ser pago ao técnico agrícola após seis meses de trabalho na empresa.

Os salários dos integrantes da categoria são reajustados em 4,11% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em abril de 2026.

O instrumento também assegura aos empregados representados a extensão de outros benefícios, reajustes e aumentos concedidos à categoria predominante por instrumentos coletivos ou por liberalidade da empresa, nos termos da Cláusula Quarta.

Vale-alimentação e adicional noturno

A CCT prevê vale-alimentação de R$ 500,00 por mês aos técnicos agrícolas representados pelo instrumento, ressalvando regiões que possuam negociações específicas com o sindicato preponderante.

O adicional noturno é de 30% sobre a hora normal para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

13º salário e estabilidades

Para empregado afastado em auxílio-doença previdenciário, a CCT prevê pagamento do 13º salário integral pela empresa, desde que não haja recebimento pela Previdência Social e limitado aos primeiros seis meses de afastamento, conforme a cláusula.

A norma assegura garantia de emprego nos 24 meses anteriores ao tempo mínimo necessário à aposentadoria, para empregado com mais de dez anos de serviços prestados à mesma empresa, observados comunicação formal e comprovação documental.

Também há garantias específicas para empregado vítima de acidente de trabalho e para a gestante, conforme as condições descritas na convenção.

Banco de horas: atenção à redação

A Cláusula Décima Segunda não institui automaticamente um banco de horas. Ela registra o compromisso das partes de discutir um acordo de banco de horas, respeitando as particularidades de cada acordante. Portanto, a simples existência desta CCT não deve ser interpretada como autorização automática para implantação do sistema.

Fechamento do ponto

A CCT admite fechamento do cartão-ponto no dia 25. As horas extras realizadas entre os dias 26 e 30/31 podem ser pagas com os salários do mês seguinte, com os reflexos correspondentes, sem caracterização de mora salarial nas condições expressamente previstas.

Contribuições

A mensalidade sindical somente pode ser descontada mediante autorização escrita de cada profissional, com repasse ao sindicato até o quinto dia útil após o pagamento do salário.

A Cláusula Décima Oitava prevê contribuição assistencial equivalente a 12% do salário-base, descontada no mês subsequente à assinatura e registro do instrumento, com repasse ao SINTAGRI em até cinco dias úteis após o desconto. A CCT menciona direito de oposição.

O parágrafo único dessa cláusula afirma que o profissional que exercer oposição não seria contemplado pelas cláusulas da convenção. Essa restrição consta expressamente do instrumento, mas pode envolver controvérsia jurídica quanto à extensão de direitos coletivos aos trabalhadores não contribuintes. Antes de excluir qualquer direito com base nesse dispositivo, recomenda-se análise jurídica individualizada.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o reajuste de 4,11% e verificar quando o piso profissional passa a ser devido;
  • conferir o vale-alimentação de R$ 500 e eventuais negociações regionais específicas;
  • revisar adicional noturno, 13º em afastamentos e estabilidades;
  • não implantar banco de horas apenas com base nesta CCT, sem o instrumento necessário;
  • controlar autorizações, oposição e repasses sindicais de acordo com a redação convencional.

Consulte a íntegra da CCT SC002578/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação dessa convenção exige atenção ao tempo de empresa, às negociações da categoria predominante e ao enquadramento profissional. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na revisão da folha e das rotinas trabalhistas.

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