CCT PR002705/2026: salários, reajuste e cesta

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002705/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná.

O instrumento tem vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. A cláusula de abrangência contém uma extensa relação de municípios e diversas exclusões de atividades e bases territoriais. Por isso, o enquadramento deve ser conferido individualmente antes da aplicação da CCT.

Salários normativos

A partir de setembro de 2026, a convenção fixa:

  • R$ 1.747,60 mensais para empregados com menos de 90 dias na empresa;
  • R$ 2.030,60 mensais para empregados com mais de 90 dias ou que completem esse período durante a vigência.

Reajuste salarial

Os salários são reajustados em 6,06% em 1º de setembro de 2026, aplicado sobre os salários de agosto de 2026 até a faixa de R$ 15.578,17. Para admitidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a CCT traz tabela de proporcionalidade.

Para empregados que em setembro de 2025 recebiam acima da faixa indicada, o instrumento estabelece acréscimo de R$ 944,00 em setembro de 2026, podendo haver negociação direta sobre a parcela salarial excedente.

Cesta básica ou vale-mercado

Até o décimo dia de cada mês, as empresas devem disponibilizar aos empregados que recebem até cinco vezes o maior salário normativo uma cesta básica ou vale-mercado de valor não inferior a R$ 336,00. A norma permite desconto de até R$ 18,00 do salário.

O empregado com mais de uma falta injustificada no mês anterior não faz jus ao benefício naquele período, conforme a cláusula. Empresas que já concedem valor superior devem aplicar reajuste de 6,06% sobre o valor vigente em agosto de 2026.

Outros pontos relevantes

A CCT estabelece adiantamento salarial de pelo menos 40% entre os dias 20 e 25 de cada mês, salvo manifestação expressa do empregado em sentido contrário e observadas as condições previstas. O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário normativo da categoria, conforme a cláusula específica.

Também há previsão de seguro de vida em grupo para todos os empregados e regras de vale-transporte, aposentadoria, compensação de jornada e saúde e segurança.

Contribuições previstas

A contribuição assistencial dos trabalhadores é de 8%, dividida em duas parcelas de 4%: a primeira sobre o salário-base de outubro de 2026, limitada a R$ 200,00, e a segunda sobre novembro de 2026, limitada a R$ 225,00. Os recolhimentos são destinados ao sindicato profissional nas datas previstas pela CCT.

A contribuição assistencial patronal corresponde a 1% da folha nominal de março de 2027, limitada a R$ 80,00 por empregado, com recolhimento previsto até 10 de abril de 2027.

Ponto de atenção: a cláusula de oposição dos trabalhadores indica prazo até 24 de setembro de 2026, enquanto o registro do instrumento no MTE ocorreu em 30 de setembro de 2026. Como há aparente incompatibilidade cronológica, a empresa deve confirmar com o sindicato profissional a operacionalização do direito de oposição antes de efetuar medidas que possam prejudicar o empregado.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se atividade e município estão efetivamente abrangidos, considerando as exclusões da cláusula territorial;
  • aplicar salários normativos e reajuste conforme a faixa remuneratória;
  • adequar cesta básica ou vale-mercado;
  • conferir seguro, transporte, jornada e adicionais;
  • validar os procedimentos de contribuições e oposição.

Consulte a íntegra da CCT PR002705/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Devido à extensa abrangência e às exclusões previstas na CCT, a análise de enquadramento é especialmente importante. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência da norma e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

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