CCT RS003793/2026: indústria do arroz em Santa Maria

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003793/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região.

A CCT vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, e abrange trabalhadores nas indústrias do arroz em Itaara, Santa Maria, São Martinho da Serra e Silveira Martins, no Rio Grande do Sul.

Pisos salariais

O instrumento estabelece dois valores principais de salário normativo:

  • R$ 1.967,27 durante os primeiros 30 dias de trabalho na empresa;
  • R$ 2.116,29 a partir de 30 dias de trabalho na mesma empresa.

Reajuste salarial de 5,42%

Para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, a CCT prevê variação salarial de 5,42% a partir de 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários resultantes da Convenção anterior.

Quem foi admitido entre junho de 2025 e maio de 2026 segue tabela proporcional conforme o tempo de serviço. As diferenças deveriam ser pagas na folha de agosto ou, no máximo, setembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de junho.

Se as diferenças forem quitadas após o prazo previsto, a cláusula sexta determina correção pela variação do INPC desde junho de 2026 até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1%.

Adiantamento, horas extras e tempo de serviço

Até o dia 18 de cada mês, as empresas devem conceder adiantamento salarial de 40% do salário-base, ou valor proporcional aos dias trabalhados na primeira quinzena, preservadas condições mais favoráveis.

As horas extras diárias são remuneradas com adicional de 60%. O trabalho em domingos e feriados, quando não compensado, recebe adicional de 100%.

A CCT também prevê adicional de tempo de serviço de 5% sobre o salário-base por quinquênio prestado ao mesmo empregador, limitado às condições estabelecidas no instrumento.

Banco de horas exige aprovação dos trabalhadores

A implantação de banco de horas não é automática. A empresa deve apresentar formalmente os critérios aos trabalhadores, que decidirão por votação secreta. Para aprovação, é necessária maioria de 50% mais um dos participantes.

O sindicato profissional deve ser convocado com cinco dias de antecedência, e o resultado precisa ser formalizado em ata com os critérios do sistema e a relação dos participantes.

Contribuição especial patronal

A cláusula trigésima quinta prevê contribuição especial ao SINDARROZ-RS equivalente a 1/35 do salário normativo por empregado registrado em 1º de junho de 2026, limitada a R$ 24.528,00 por grupo empresarial, com vencimento em 20 de novembro de 2026.

O próprio instrumento estabelece possibilidade de oposição empresarial por e-mail entre 28 de setembro e 12 de outubro de 2026. A empresa também deve observar a obrigação documental relacionada à Guia de Recolhimento do FGTS Digital de junho de 2026.

A CCT contém ainda descontos destinados ao sindicato profissional. Como valores, periodicidade, destinatário e oposição podem variar conforme a cláusula, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar qualquer desconto.

O que as empresas precisam fazer?

  • ajustar os pisos de ingresso e após 30 dias;
  • aplicar o reajuste de 5,42% ou o percentual proporcional;
  • verificar se existem diferenças retroativas ainda pendentes;
  • adequar adiantamento salarial, horas extras e adicional por tempo de serviço;
  • não implantar banco de horas sem cumprir o procedimento de votação previsto;
  • acompanhar os prazos da contribuição especial e das demais cláusulas sindicais.

Referência: consulte a íntegra da CCT RS003793/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar indústrias e departamentos pessoais na leitura da CCT, no cálculo das diferenças e na revisão de jornadas, benefícios e obrigações sindicais aplicáveis.

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