CCT PB000464/2026: cargas perigosas na Paraíba

A Convenção Coletiva PB000464/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, regulamenta as condições de trabalho dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis, produtos perigosos e derivados de petróleo no Estado da Paraíba.

O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das empresas de transporte de cargas da Paraíba e pelo SINDICONPETRO-PB. A vigência geral vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio. As principais cláusulas econômicas citadas abaixo têm vigência expressa até 30 de abril de 2027.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, os pisos incluem:

  • Ajudante: R$ 1.637,10;
  • Conferente: R$ 1.645,80;
  • Operador de empilhadeira: R$ 1.844,06;
  • Motorista de carga perigosa até 3 toneladas: R$ 1.844,06;
  • Operador de máquinas: R$ 2.411,86;
  • Motorista acima de 3 até 15 toneladas: R$ 2.411,86;
  • Motorista carreteiro: R$ 2.827,55;
  • Motorista Vanderleia/Bitrem: R$ 3.165,63;
  • Motorista Rodotrem: R$ 3.205,17.

Reajuste salarial

Os trabalhadores que em 30 de abril de 2026 já recebiam acima do piso têm previsão de reajuste de 6%, observadas as exceções do instrumento. A CCT estabelece que salários superiores a R$ 8.000,00 ficam sujeitos à livre negociação. Trabalhadores que recebem salário mínimo seguem o reajuste legal do salário mínimo.

Para empresas que não anteciparam o reajuste desde maio, a CCT prevê pagamento do saldo referente a maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026 na forma de abono salarial, em até três parcelas a partir da folha de outubro de 2026.

Periculosidade e alimentação

Os trabalhadores que transportam produtos inflamáveis recebem adicional de 30% de periculosidade sobre o salário reajustado, conforme a cláusula convencional.

Funcionários administrativos e internos operacionais têm vale-alimentação ou vale-refeição de R$ 26,00 por dia trabalhado, ressalvadas as condições e exceções do instrumento, como empresas que fornecem refeições gratuitamente, possuem refeitório próprio ou concedem cesta básica em valor igual ou superior.

Durante as férias, a CCT também prevê cesta básica in natura para trabalhadores associados ao sindicato profissional há pelo menos três meses, nas condições da cláusula específica.

Plano de saúde e seguro

As empresas devem custear R$ 189,50 por trabalhador ativo por mês como subsídio para o plano de saúde definido conforme a Convenção, observadas as condições de contratação e adesão.

O instrumento também disciplina seguro de vida e auxílio-funeral, remetendo às regras do benefício assistencial previsto na própria CCT.

Homologação e jornada

A CCT estabelece homologação obrigatória da rescisão perante a entidade sindical laboral, com emissão do termo de homologação sindical após análise documental, conforme a cláusula 14.

A jornada do motorista profissional é de 44 horas semanais e pode ser prorrogada em até quatro horas extraordinárias nas condições do instrumento. A CCT condiciona essa prorrogação à obtenção de autorização específica junto ao sindicato patronal.

O banco de horas também não é automático: a cláusula prevê que sua implantação depende de autorização e acordo coletivo firmado com as entidades sindicais competentes.

Contribuições e direito de oposição

A taxa assistencial laboral corresponde a um dia de serviço, com direito de oposição ao empregado não sindicalizado no prazo e na forma descritos na CCT. Há também contribuição assistencial negocial patronal, com valores diferenciados para empresas associadas e não associadas, redução prevista para MEI, ME e EPP em determinadas condições e direito de oposição empresarial em até 20 dias do registro.

Por envolver valores, prazos e destinatários diferentes, essas contribuições devem ser tratadas separadamente no financeiro e no Departamento Pessoal.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e reajustes conforme função e faixa salarial;
  • apurar o abono retroativo quando não houve antecipação;
  • conferir periculosidade, vale-alimentação e plano de saúde;
  • observar a homologação sindical prevista na CCT;
  • não implantar banco de horas ou prorrogação especial sem verificar as autorizações exigidas;
  • controlar separadamente contribuições laborais e patronais e seus direitos de oposição.

Referência: consulte a íntegra da CCT PB000464/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas do transporte na conferência do enquadramento, folha, benefícios e procedimentos exigidos pelo instrumento coletivo.

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