A Convenção Coletiva de Trabalho SP009338/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, disciplina as condições dos auxiliares de administração escolar em entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior na região de Presidente Prudente e demais municípios relacionados no instrumento. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Terceira fixa, para jornada integral, piso mensal de R$ 1.713,08 no período de 1º de julho de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
A Cláusula Quarta assegura reajuste salarial de 3,45% a partir de 1º de julho de 2026, aplicado sobre os salários devidos em fevereiro de 2026. A CCT disciplina a compensação de antecipações eventualmente concedidas entre março e junho.
Diferenças salariais e PLR ou abono especial
Como forma de pagamento das diferenças relativas à não aplicação do reajuste entre março e junho de 2026, a Cláusula Sétima estabelece parcela equivalente a 15,35% da remuneração mensal bruta de fevereiro de 2026, preferencialmente como PLR ou, conforme o caso, Abono Especial, com prazo indicado no instrumento até o 5º dia útil de setembro de 2026. Empresas abrangidas devem conferir se essa obrigação já foi corretamente cumprida.
Além disso, até o 5º dia útil de fevereiro de 2027, a CCT prevê PLR, preferencialmente, ou Abono Especial de 10,50% da remuneração mensal bruta devida em 1º de dezembro de 2026, observadas as metas e regras de proporcionalidade previstas na cláusula.
Vale-refeição e bolsas de estudo
A CCT prevê 22 vales-refeições por mês no valor unitário de R$ 21,44 para auxiliares cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ 2.157,33, em jornada integral, observadas as demais condições do instrumento. O benefício é mantido nas férias, licença-maternidade e licença-saúde e, em determinadas hipóteses, durante aviso prévio indenizado.
Também há regras de bolsas de estudo. O auxiliar tem direito, nas condições da Cláusula Décima Sétima, a bolsa integral em cursos administrados pela própria mantenedora, com limites e critérios específicos para graduação e pós-graduação.
Assistência médico-hospitalar
A Convenção obriga a mantenedora a assegurar assistência médico-hospitalar aos auxiliares, podendo optar por plano, seguro-saúde, convênio ou atendimento próprio/conveniado. A norma disciplina modalidades com e sem coparticipação e admite, em determinadas condições, contribuição mensal do empregado de até 10% do valor pago à operadora.
O que as mantenedoras precisam fazer?
- revisar o piso de R$ 1.713,08 e o reajuste de 3,45%;
- conferir o pagamento da parcela de 15,35% relativa às diferenças de março a junho;
- provisionar e aplicar corretamente a PLR ou Abono Especial de 10,50% prevista para fevereiro de 2027;
- verificar elegibilidade ao vale-refeição e às bolsas de estudo;
- revisar a assistência médico-hospitalar e as condições de coparticipação ou contribuição;
- observar as regras de contribuição assistencial e direito de oposição previstas no instrumento e em seu anexo.
Consulte a íntegra da CCT SP009338/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Instituições de ensino precisam conciliar reajustes, benefícios, PLR/abono e regras específicas de saúde e educação. A Carmelitas pode apoiar a revisão das obrigações trabalhistas previstas nesta Convenção Coletiva.

