CCT SP009337/2026: Permissionárias de Abastecimento

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009337/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores empregados nas empresas permissionárias em centrais de abastecimento de alimentos no Estado de São Paulo. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira estabelece os seguintes pisos na data-base de 1º de junho de 2026:

  • demais atividades abrangidas: R$ 2.000,00;
  • motoristas caminhoneiros: R$ 2.400,20;
  • operadores de empilhadeira: R$ 2.231,04.

O instrumento também determina que os empregados contratados antes da data-base não podem ter redução salarial e disciplina de forma própria a contratação de aprendizes.

Recomposição salarial

A Cláusula Quarta prevê atualização de 5,42% sobre salários e demais benefícios econômicos praticados em 31 de maio de 2026, ressalvadas as verbas com valor nominal expressamente fixado. O percentual resulta, conforme a própria CCT, de 4,42% de INPC mais 1% de aumento real.

Cesta básica e transporte

A Cláusula Vigésima Terceira determina o fornecimento mensal de cesta básica no valor mínimo de R$ 240,00 aos empregados com salário nominal de até R$ 2.500,00, inclusive durante as férias. A CCT admite pagamento em dinheiro, meio eletrônico ou cartão-alimentação, mantendo a natureza indenizatória do benefício.

O vale-transporte é devido aos empregados que o solicitarem, com possibilidade de desconto de até 6% do salário-base. O instrumento também admite, nas condições previstas, pagamento em dinheiro ou substituição por vale-combustível.

Horas extras, adicional noturno e tempo de serviço

As horas extras têm adicional de 60%. O trabalho aos domingos e feriados é remunerado com adicional de 100% sobre a hora normal. O adicional noturno é de 25%.

A Convenção também prevê prêmio de permanência de 5% do salário nominal a cada cinco anos de vínculo contínuo com o mesmo empregador ou grupo econômico, limitado a 30%, além de adicional de quebra de caixa de 2,5% para empregados registrados nessa função.

Pontos de atenção para as empresas

  • conferir os pisos conforme a atividade exercida;
  • aplicar corretamente a recomposição de 5,42%, sem confundi-la com valores nominais de benefícios fixados na própria CCT;
  • identificar empregados que fazem jus à cesta básica de R$ 240,00;
  • revisar horas extras, adicional noturno e benefícios por tempo de serviço;
  • observar as regras específicas para aprendizes, substituições e remuneração variável.

Consulte a íntegra da CCT SP009337/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta da Convenção depende da função, salário, data de admissão e enquadramento da empresa. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha, benefícios e procedimentos previstos no instrumento.

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