CCT SC002567/2026: metalúrgicos de Caçador

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002567/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Caçador/SC. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Piso salarial

A Cláusula Terceira estabelece piso de R$ 2.200,00 após os primeiros 90 dias do contrato de trabalho, excetuados os aprendizes. Se o piso estadual aplicável à categoria for superior, prevalece o valor estadual.

Durante o contrato de experiência, a convenção permite pagamento do salário mínimo nacional. Para aprendizes, é garantido o salário mínimo-hora.

Reajuste salarial

Os salários são reajustados em 4% a partir de 1º de setembro de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2025. Admitidos após essa data têm reajuste proporcional, observada a isonomia.

Eventuais diferenças poderão ser quitadas na folha de novembro de 2026, com pagamento até o 5º dia útil de dezembro, conforme a CCT.

Garantias de emprego

O instrumento prevê garantias especiais. Entre elas, o empregado que tenha ficado afastado por auxílio-doença previdenciário por mais de 30 dias tem garantia de emprego por até 90 dias após a alta médica.

Também há proteção pré-aposentadoria para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa durante os 24 meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, desde que atendidos os requisitos de comunicação previstos na cláusula.

Rescisões e jornada

As rescisões de empregados com mais de 12 meses na mesma empresa devem ser homologadas pelo sindicato, conforme a Cláusula Décima Primeira.

As horas extras são remuneradas conforme a legislação. O banco de horas pode ser criado para compensação de jornada extraordinária, mas depende de Acordo Coletivo de Trabalho.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem atualizar o piso e os salários desde setembro de 2026, controlar o prazo para diferenças, verificar as garantias especiais antes de desligamentos e observar a homologação sindical quando o contrato ultrapassar 12 meses. Banco de horas não deve ser implantado apenas por prática interna quando a CCT exige ACT.

Consulte o instrumento coletivo completo: SC002567/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação da convenção, conferência dos prazos e atualização das rotinas trabalhistas.

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