A Convenção Coletiva de Trabalho SC002566/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias de vidros, cristais, espelhos, lapidação, beneficiamento e atividades relacionadas em Tubarão e outros municípios do sul de Santa Catarina. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Piso salarial e atenção à data indicada no texto
A Cláusula Terceira registra piso mensal de R$ 2.270,08, após 60 dias de trabalho, ressalvado o salário mínimo regional de Santa Catarina quando superior.
Há uma inconsistência no documento: a cláusula menciona literalmente aplicação “a partir de 1º/08/2025”, embora a própria CCT tenha vigência iniciada em 1º/08/2026 e o reajuste geral seja de agosto de 2026. Por prudência, a empresa deve confirmar a data correta de aplicação do piso com as entidades convenentes antes da parametrização definitiva.
Reajuste salarial
Os salários da categoria são reajustados em 5,00% a partir de 1º de agosto de 2026, sobre os salários vigentes em 31/07/2026. As diferenças salariais e seus reflexos devem ser pagos na folha de setembro, até o 5º dia útil de outubro de 2026.
Vale-transporte
A CCT determina fornecimento antecipado do vale-transporte quando comprovada a necessidade e feita a opção pelo empregado, salvo quando a empresa oferecer transporte próprio ou contratado. O instrumento permite pagamento antecipado em dinheiro dentro das condições previstas e mantém a participação do trabalhador até o limite legal indicado na cláusula.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras têm adicional de 70%. Quando realizadas em domingos, descansos semanais remunerados ou feriados, o adicional é de 120%.
O trabalho noturno dá direito a adicional de 30% sobre a hora normal.
Plano de saúde e jornada
Quando empresa ou sindicato optarem por fornecer plano de saúde, a CCT permite estabelecer regras de coparticipação e disciplina a manutenção do benefício durante afastamentos previdenciários. A compensação de jornada e a redução de intervalo também dependem das condições específicas previstas no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas enquadradas devem aplicar o reajuste de 5%, quitar diferenças no prazo, revisar vale-transporte e adicionais de jornada e, especialmente, confirmar a data de vigência do piso de R$ 2.270,08 diante da divergência textual existente na Cláusula Terceira.
Consulte o instrumento coletivo completo: SC002566/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
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