A Convenção Coletiva de Trabalho SP009301/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias em geral e cargas em municípios da região de Piracicaba/SP. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores da movimentação de mercadorias e de cargas em Anhembi, Capivari, Conchas, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Pereiras, Rafard e Santa Maria da Serra, no Estado de São Paulo. A empresa deve confirmar o enquadramento sindical e a função efetivamente exercida antes de aplicar as regras.
Pisos e reajuste salarial
Desde 1º de maio de 2026, os pisos normativos são:
- Movimentador/Arrumador: R$ 2.278,00;
- Movimentador/Ajudante: R$ 2.017,20;
- Movimentador/Operador de Empilhadeira: R$ 2.815,20.
A CCT prevê reajuste de 5% a partir de 1º de maio de 2026 sobre o salário de abril de 2026 para os trabalhadores abrangidos, ressalvados os cargos com piso normativo próprio. Para outras funções com salário de até R$ 3.602,40, o reajuste é de 5%. Acima desse valor, a negociação é livre, assegurada majoração mínima de R$ 180,10.
Os empregados admitidos após 1º de maio de 2025 têm correção proporcional, conforme a cláusula. As diferenças decorrentes da demora na assinatura do instrumento poderiam ser quitadas até o pagamento de agosto de 2026, sem caracterização de mora salarial nos termos da CCT.
PLR
A convenção estabelece Participação nos Lucros e Resultados em valores fixos conforme cargo ou faixa salarial:
- Ajudante e salários de até R$ 1.750,00: R$ 1.155,00;
- Arrumador, operador de empilhadeira e salários de até R$ 2.700,00: R$ 1.480,50;
- salários acima de R$ 2.700,00: R$ 2.100,00.
O pagamento é previsto em duas parcelas iguais, com vencimentos em 20/10/2026 e 20/03/2027. A cláusula contém regras de proporcionalidade, faltas e possibilidade de utilização de programa próprio de PLR que atenda às condições nela previstas.
Cesta básica, alimentação e pernoite
A CCT assegura cesta básica aos empregados da categoria, com composição mínima detalhada no instrumento e valor mínimo de R$ 190,00. O benefício é condicionado às regras da cláusula, inclusive quanto a faltas injustificadas, advertências, admissão recente e afastamento por doença.
Para movimentadores em serviço externo ou viagem, a convenção também prevê reembolsos de alimentação e pernoite: R$ 42,00 para almoço externo, R$ 42,00 para jantar nas condições previstas, R$ 30,00 para pernoite e R$ 21,00 para refeição interna nas situações descritas na CCT.
Horas extras e banco de horas
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. O instrumento admite banco de horas mediante acordo escrito e prevê, em regra, uma hora extra para uma hora de compensação; para trabalho em domingos e feriados, uma hora corresponde a uma hora e trinta minutos de compensação.
A adoção do banco de horas depende das condições estabelecidas no instrumento, inclusive anuência escrita dos sindicatos profissional e patronal.
Auxílio-funeral, seguro e homologações
Em caso de falecimento do empregado, a CCT prevê auxílio-funeral correspondente a quatro salários contratuais aos dependentes habilitados, salvo quando a empresa já possuir seguro de vida com essa finalidade. Para ajudantes de motorista abrangidos pela cláusula, o seguro de vida deve ter cobertura mínima equivalente a dez vezes o piso da categoria.
O instrumento estabelece homologação no sindicato profissional das rescisões de trabalhadores com um ano ou mais de contrato, conforme as condições da cláusula.
Contribuições sindicais
A CCT contém cláusulas sobre contribuição assistencial retributiva dos trabalhadores, taxa negocial ligada à PLR e contribuições patronais. Também assegura direito de oposição em hipóteses previstas no próprio texto. Como descontos e recolhimentos sindicais envolvem regras específicas e podem demandar análise jurídica individual, a empresa deve conferir integralmente as cláusulas antes de efetuar qualquer desconto ou pagamento.
O que as empresas precisam fazer?
- enquadrar corretamente arrumadores, ajudantes e operadores de empilhadeira;
- aplicar os pisos e o reajuste salarial previstos;
- programar e conferir a PLR nas datas convencionadas;
- adequar cesta básica, alimentação, pernoite e horas extras;
- formalizar corretamente eventual banco de horas;
- revisar seguro de vida, homologações e cláusulas de contribuições.
Consulte o instrumento coletivo: CCT SP009301/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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