A Convenção Coletiva de Trabalho SP009298/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para oficiais alfaiates, costureiras e demais trabalhadores das indústrias de confecção de roupas do vestuário masculino, feminino e infantojuvenil em São Paulo e Osasco. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Pisos salariais
A CCT define diferentes salários normativos a partir de 1º de agosto de 2026:
- empregados não qualificados: R$ 1.968,00;
- empregados qualificados: R$ 2.321,00;
- funções diferenciadas, como costureira-piloteira, encaixador-riscador, cortador, operador de CAD/CAM, estilista e modelista: R$ 2.527,00;
- empregado sem experiência anterior no setor do vestuário, entre 16 e 30 anos, por até sete meses: R$ 1.794,00, observadas as condições da cláusula.
Reajuste salarial
O reajuste foi fixado em 5,1%, aplicado sobre os salários de 1º de julho de 2026 e vigente a partir de 1º de agosto de 2026. O percentual é garantido até o teto de R$ 5.045,00; sobre a parcela excedente, a convenção prevê livre negociação.
Para empregados admitidos após a data-base anterior, a CCT estabelece critérios de proporcionalidade e de comparação com paradigma da função.
Cartão de benefícios
As empresas devem conceder Cartão de Benefícios com crédito mensal de R$ 210,00, disponibilizado no dia 1º de cada mês ou no dia útil anterior quando a data recair em sábado, domingo ou feriado.
A participação do empregado no custeio pode ser de até 5% do valor creditado. O instrumento atribui ao benefício natureza não salarial.
Seguro de vida e auxílio-creche
A CCT determina contratação de seguro de vida e acidentes pessoais. Entre as coberturas mínimas previstas estão R$ 15.000,00 por morte do empregado, até R$ 15.000,00 por invalidez permanente decorrente de acidente e outras coberturas específicas descritas na cláusula.
Empresas que não disponham de local apropriado para creche podem optar por convênio ou pelo pagamento de auxílio-creche de R$ 230,00 mensais à empregada-mãe, por até 30 meses contados do retorno da licença legal, observadas as condições da convenção.
Vale-transporte
A CCT reafirma a aplicação da legislação do vale-transporte e contém regra específica que admite, para empresas enquadradas nas condições indicadas, concessão do valor correspondente por modalidade alternativa. A empresa deve verificar a redação integral antes de alterar o procedimento usual.
Contribuições
A contribuição negocial profissional prevista é de 3% dos salários já reajustados de agosto/2026 e novamente em dezembro/2026, com teto de R$ 100,00, assegurado aos trabalhadores não associados o direito de oposição no prazo e forma estabelecidos na CCT.
O instrumento também contém contribuição patronal com valores por faixa de empregados em 2026 e tabela específica para 2027. A aplicação exige conferência da condição da empresa e das regras de oposição previstas no documento.
O que as empresas precisam fazer?
- enquadrar corretamente cada empregado no piso correspondente;
- aplicar o reajuste de 5,1% até o teto convencionado;
- providenciar o cartão mensal de R$ 210,00;
- manter seguro de vida conforme as coberturas mínimas;
- verificar auxílio-creche e vale-transporte;
- controlar prazos e direito de oposição das contribuições sindicais.
Consulte o instrumento coletivo: CCT SP009298/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do vestuário na classificação dos pisos, atualização da folha e conferência dos benefícios e contribuições previstos na convenção.

