A Convenção Coletiva de Trabalho RS003767/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições econômicas e trabalhistas para empregados no comércio de São Marcos/RS. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.
Reajuste e pisos salariais
Os salários foram reajustados em 5,33% a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários reajustados na convenção de 2025. Para admitidos após julho de 2025, a CCT apresenta tabela de reajuste proporcional.
Os pisos a partir de julho de 2026 são:
- salário misto ou exclusivamente comissões: R$ 2.259,00;
- vendedores ou equivalentes com mais de 12 meses consecutivos: R$ 2.259,00;
- salário fixo: R$ 2.059,00;
- experiência, por até 60 dias: R$ 1.843,00.
As diferenças salariais podem ser pagas na folha do salário de outubro de 2026, conforme as condições da cláusula. Para 1º de julho de 2027, o próprio instrumento prevê que as cláusulas econômicas serão reajustadas por negociação direta entre os sindicatos, portanto não há percentual futuro definido nesta CCT.
Horas extras e adicionais
As duas primeiras horas extras têm adicional mínimo de 50%; as subsequentes são remuneradas com adicional de 100%.
A convenção prevê adicional mensal por tempo de serviço de R$ 188,00 por quinquênio ou R$ 47,00 por triênio, não cumulativos. Para empregados que exercem função de caixa, há quebra de caixa de 10% do salário percebido.
Auxílio-creche e auxílio-funeral
Empregadas que recebam até três salários mínimos profissionais podem ter direito a auxílio-creche de R$ 225,00 mensais por filho de até cinco anos completos, mediante comprovação e observância das condições da CCT.
O instrumento também prevê auxílio-funeral equivalente a dois salários mínimos profissionais nos casos indicados, além de regras para 13º salário, aviso prévio, estabilidade da gestante e pré-aposentadoria.
Contribuições previstas
A CCT estabelece contribuição negocial profissional de R$ 25,00 por mês, de julho de 2026 a junho de 2028, inclusive sobre o 13º salário, com direito de oposição segundo o procedimento e prazo fixados no instrumento.
A contribuição patronal é definida conforme o número de empregados: R$ 170,00 para empresas sem empregados; R$ 370,00 para 1 a 3 empregados; R$ 730,00 para 4 a 6 empregados; e, para empresas com sete ou mais empregados, 8% da folha bruta de julho, observados os vencimentos previstos na CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste de 5,33% e os pisos de julho de 2026;
- conferir a proporcionalidade para admissões posteriores à data-base anterior;
- revisar horas extras, quebra de caixa e adicionais por tempo de serviço;
- verificar o direito ao auxílio-creche;
- analisar as cláusulas de contribuição e direito de oposição;
- aguardar a negociação específica para os valores econômicos de 2027.
Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003767/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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